quinta-feira, outubro 17, 2013

Reforma das regras de representação politica e do sistema eleitoral


Parece que um dos candidatos a Bastonário da Ordem dos Advogados lançou, a título preventivo (não fosse a coisa ficar limitada à exclusão dos advogados), a ideia de obrigar os deputados da nação à exclusividade dessa função, de molde a impedir o exercício de qualquer profissão enquanto dure o mandato.

Talvez valha a pena discutir o assunto, mas há um outro idêntico, senão o mesmo noutras vestes, que tem a ver com a acumulação de mandatos. Ou seja: pode aceitar-se que um deputado da nação seja ao mesmo tempo vereador num município ou presidente de Junta de freguesia?

Há países em que a acumulação de mandatos toca as raias do absurdo e nomeadamente em França a questão foi intensamente debatida há anos pois multiplicavam-se os “maires” que de longa data delegavam noutros o exercício quotidiano dessa função, embora mantendo a titularidade do cargo, ao mesmo tempo que, por exemplo, ocupavam responsabilidades ministeriais ou assentos no Senado ou na Assembleia. Havia casos de acumulação de 4 mandatos, fosse a nível comunal, cantonal, departamental, regional, parlamentar, senatorial, europeu. Sob pressão da opinião pública, decidiu-se definir alguns critérios de incompatibilidade e pôr alguma ordem na fantochada.

Assim, a primeira pergunta que sobre o tema formulo é a seguinte, referindo-me aliás a um caso concreto e imediato: será correcto aceitar que o Sr. Pizarro, vereador eleito para a Câmara Municipal do Porto, se mantenha como deputado da Assembleia        da República? Poder, parece que pode, mas é politicamente correcto?

2 comentários:

  1. Outra questão, quiçá até não, consiste em saber se um eleito para um determinado mandato político poderá ser elegível para outro na pendência daquele.
    A resposta negativa evitaria certamente não só a acumulação de mandatos, como imporia o cumprimento dos mandatos até ao seu termo.
    Ninguém é obrigado a candidatar-se a um qualquer mandato político, que apenas depende da sua vontade e disponibilidade. É pois matéria da sua total liberdade.
    Tenho porém para mim que, uma vez eleito, todo o político deve levar o seu mandato até ao fim, pois que é este o compromisso que a sua candidatura afirma. Por isso que, uma vez eleito, assume perante os seus eleitores a obrigação de exercer o mandato e por toda a sua duração, já não tendo mais a liberdade de, antes de terminado este, se candidatar a um outro. Fazê-lo seria (é) atraiçoar o eleitorado que o elegeu.
    Mais, sendo isto para mim uma questão de princípio, nem deveria ser regulado como incompatibilidade e os partidos deveriam ainda garantir a seu cabal cumprimento.
    Infelizmente, não só não é isto a que vamos assistindo, como ainda o vemos ser apoiado pelos partidos (depois queixem-se dos independentes, da abstenção e de todo o descrédito nos políticos que por aí cresce) tendo o caso Durão Barroso representado a traição mais notória.
    Rui Rio sempre disse que, enquanto durasse o seu mandato no Porto, não contassem com ele para qualquer outro mandato político. Já António Costa se esquivou a esta pergunta na noite da sua última vitória em Lisboa, em termos que deixam antever que não pretende elvar o seu actual mandato até final.
    FRF

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    1. Caro Francisco
      Compreendo a frustração que nos deixa o eleito que renuncia ao seu mandato antes do termo. Mas, a meu ver, nem todos os casos são iguais. Admito que a interrupção de um mandato para assumir outras funções pùblicas, normalmente mais exigentes, possa ser justificàvel. Talvez por isso não me sinta desconfortàve com a possibilidade de um eleito se apresentar a uma outra eleição no decurso do primeiro mandato, na certeza porém de que deve estar regulamentada a questão da acumulação de mandatos e inompatibilidades.
      Jà não admito que o eleito abandone o cargo para que foi eleito para afinal ir tratar da sua vida no privado, pois aì sim me parece que traiu a confiança do eleitor. De qualquer forma não vejo maneira de obrigar alguém a cumprir o mandato até ao fim. Julgo que não é possivel amarrà-lo à cadeira embora deva, na minha opinião, não mais ser elegivel para o dito cargo e deva merecer o opròbio geral dos seus concidadãos, a começar pela pròpria agremiação polìtica sob cujo estandarte se apresentou.
      Um abraço

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