O Tribunal Constitucional satisfez quantos
consideravam que a limitação de mandatos era apenas de cariz territorial. Para
tanto, baseou-se no respeitável princípio jurídico de que as restrições devem
ser interpretadas restritivamente. O Tribunal Constitucional não decidiu como
eu pensava que decidiria e devo, portanto, reconhecê-lo abertamente.
Não alegou razões históricas na feitura da lei
em causa, nem chamou de amnésicos ou de ignorantes aos que entendiam tratar-se
de uma limitação funcional. E muito menos considerou que as dúvidas existentes
eram uma subtileza inventada por uns mal-intencionados, fossem eles um núcleo
de pessoas ligadas ao PSD ou ao CDS do Porto. Pelo contrário, admitiu que as dúvidas
eram legítimas porque a lei fora redigida com pouca clareza e os seus autores
se haviam negado a clarificá-la. Um dos juízes declarou um voto de vencido.
Apesar de dever inclinar-me face à decisão do
TC, mantenho o ponto de vista de que, assim sendo, mais valia não terem feito
lei nenhuma, pois, como bem diz Rui Rio, o resultado é um carrocel indigno e inútil.
Entretanto vieram a terreiro personalidades de
vários quadrantes pedir que o Parlamento volte a discutir a matéria. Se tal
acontecer, eu diria que mais importante do que pretender garantir a renovação
dos autarcas através da imposição de pausas sabáticas, seria instituir o
salutar e transparente princípio já aqui defendido pelo Francisco Rangel da
Fonseca de que o candidato tem de ter residência no círculo, concelho ou
freguesia em que se apresenta ao eleitorado. Isso sim me parece uma regra sã.
Custa-me a compreender que, por exemplo, alguém que, mantendo sempre a sua
residência em Lisboa, seja intermitentemente cabeça de lista pelo circulo do
Porto, cabeça de lista pelo circulo de Braga, candidato pelo circulo de Lisboa,
e se apresente ainda às eleições autárquicas pelo concelho de Odemira. Entendo,
mal ou bem, que essa itinerância, mais a mais com base num sistema eleitoral esclerosado
e partidocrático como o que ainda vigora, é uma indecência a que se deve pôr
termo.
A lucidez desta análise é avassaladora. Permito-me contudo colocar o meu nó muito mais para trás. Se por exemplo não são os treinadores ou jogadores que decidem as leis do jogo, porque raio de artes e manhas tem que ser os deputados que no hemiciclo batem bola a resolver qual é a nossa constituição? Estabelecer regras fundamentais deve competir a quem não calça as chuteiras de um clube e não vai a jogo dentro das quatros linhas. Como está temos roleta abusiva e descaradamente viciada.
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