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terça-feira, setembro 10, 2013

Onde está o nó górdio?


O Tribunal Constitucional satisfez quantos consideravam que a limitação de mandatos era apenas de cariz territorial. Para tanto, baseou-se no respeitável princípio jurídico de que as restrições devem ser interpretadas restritivamente. O Tribunal Constitucional não decidiu como eu pensava que decidiria e devo, portanto, reconhecê-lo abertamente.

Não alegou razões históricas na feitura da lei em causa, nem chamou de amnésicos ou de ignorantes aos que entendiam tratar-se de uma limitação funcional. E muito menos considerou que as dúvidas existentes eram uma subtileza inventada por uns mal-intencionados, fossem eles um núcleo de pessoas ligadas ao PSD ou ao CDS do Porto. Pelo contrário, admitiu que as dúvidas eram legítimas porque a lei fora redigida com pouca clareza e os seus autores se haviam negado a clarificá-la. Um dos juízes declarou um voto de vencido.

Apesar de dever inclinar-me face à decisão do TC, mantenho o ponto de vista de que, assim sendo, mais valia não terem feito lei nenhuma, pois, como bem diz Rui Rio, o resultado é um carrocel indigno e inútil.

Entretanto vieram a terreiro personalidades de vários quadrantes pedir que o Parlamento volte a discutir a matéria. Se tal acontecer, eu diria que mais importante do que pretender garantir a renovação dos autarcas através da imposição de pausas sabáticas, seria instituir o salutar e transparente princípio já aqui defendido pelo Francisco Rangel da Fonseca de que o candidato tem de ter residência no círculo, concelho ou freguesia em que se apresenta ao eleitorado. Isso sim me parece uma regra sã.
 
Custa-me a compreender que, por exemplo, alguém que, mantendo sempre a sua residência em Lisboa, seja intermitentemente cabeça de lista pelo circulo do Porto, cabeça de lista pelo circulo de Braga, candidato pelo circulo de Lisboa, e se apresente ainda às eleições autárquicas pelo concelho de Odemira. Entendo, mal ou bem, que essa itinerância, mais a mais com base num sistema eleitoral esclerosado e partidocrático como o que ainda vigora, é uma indecência a que se deve pôr termo.

 

segunda-feira, agosto 19, 2013

Ainda a limitação de mandatos

Uns dias fora (propositadamente) sem internet e pimba, a coisa mexeu mesmo por aqui. No caso a animação teve raiz na discussão que por aí (ainda) grassa sobre a limitação de mandatos.
 
Confesso que é discussão que não me atrai em particular. Como habitualmente, no caso quiçá convenientemente, os senhores deputados deixaram portinhas abertas na lei, quando nestas coisas alguns subir para cima ou descer para baixo até não lhe tivessem ficado mal.
 
Assim, se alguém mal fica no retrato são apenas eles. Mais ninguém!
 
Deixemos, pois, agora o assunto para os tribunais, a quem compete interpretar e aplicar a lei.
 
Claro que também tenho opinião sobre o tema e, com ilustres ex-colegas de faculdade, como Ribeiro e Castro e Francisco Fialho, a discussão dos seus aspectos jurídicos até seria interessante. Posto que algo inócua!
 
É que toda esta discussão tem para mim na sua base algo de perverso.
 
Na realidade ela insere-se no âmbito do chamado poder local, atingindo no caso a presidência de autarquias locais, tanto a do município como a da freguesia. Ora, estes órgãos de representação local visam, diz a nossa constituição, “a prossecução de interesses próprios das populações respectivas”, o que, para mim, pressupõe que os seus eleitos provenham igualmente destas mesmas populações.
 
Claro que a nossa mesma constituição diz que estes tanto podem ser propostos por partidos como por grupos de cidadãos, mas isto não lhes retira a óbvia pertença às respectivas populações locais que as candidaturas partidárias também deveriam respeitar. Doutro modo deixa de fazer sentido falar de poder local, mas antes de poder sobre os locais.
 
Mas, tal como os partidos já perverteram a essência desta representatividade local ao fazer eleger os seus quadros centrais em listas locais para deputados, em benefício daqueles e prejuízo local, também aqui a pretendem (continuar a) desvirtuar nas autarquias locais.
 
Assim, numa perspectiva partidária, que a final contabiliza apenas o número de autarquias “ganhas”, faz todo o sentido defender a tese do território. Ribeiro e Castro, como quadro partidário, fá-lo naturalmente com lógica convicção.
 
Já numa perspectiva local, que a final contabiliza apenas os “interesses próprios das populações respectivas”, só faz sentido a tese da função (palavra que a própria lei também usa). Francisco Fialho, como munícipe e freguês, fá-lo também convictamente (mesmo manifestando-se contrário à própria lei).
 
Mas, como disse, deixemos agora a coisa com os tribunais, que a vida continuará…

quinta-feira, agosto 08, 2013

A trapalhada de Ribeiro e Castro (1)


O deputado Ribeiro e Castro assina hoje uma coluna no Público intitulada “A trapalhada dos mandatos”. Proponho-me demonstrar que o artigo do Sr. Ribeiro e Castro é uma trapalhada inesperada, vinda de alguém de quem me habituei a pensar que sabia pensar.

Mas vamos por partes. E a primeira parte é a declaração que aqui deixo de que considero este deputado um dos raros que na bancada do CDS mantém uma respeitável dose de corajosas independência e coerência. Já há tempos tive oportunidade de manifestar a minha admiração pela forma dedicada e profissional como também desempenhou o cargo de euro-deputado, ao arrepio do repimpanço generalizado dos portugueses que se sentam no hemiciclo da UE. E não esqueço o modo esforçado e sincero da sua breve presidência do partido que o tratou tão mal e ingratamente.

É óbvio que também não esqueço que do ponto de vista ideológico há, debaixo de algumas pontes, um oceano de águas agitadas que nos separam, bem como os tempos em que jovem estudante da Faculdade de Direito de Lisboa o José furava alegremente as greves às aulas, decretadas em protesto contra a presença dos gorilas e pides naquela escola. Mas águas passadas todos as temos, não é verdade?

Em resumo: o Sr. Ribeiro e Castro é alguém que merece ser escutado/lido e, se for caso disso, apoiado ou rebatido. É o que vou tentar fazer, com o respeito que a pessoa me merece.

 

 

A trapalhada de Ribeiro e Castro (2)


Há uma segunda parte a que chamarei “declaração de interesses”.
 
Trata-se de manifestar a opinião de que considero que a ideia de limitar os mandatos dos presidentes de autarquias não é uma boa ideia. Se é certo que ver à frente de certas Câmaras os mesmos Mesquitas/Filipes durante décadas, mais a mais com cadáveres a abarrotarem todos os armários e gavetas, causa uma náusea insuportável, todavia, daí a passar um atestado paternalista de menoridade aos cidadãos eleitores é um passo que o legislador devia abster-se de dar. Aliás, nas milhares de autarquias do país não abundam talentos e disponibilidades que nos permitam deitar fora burocraticamente os que deram provas de competência e dedicação à causa pública e às questões locais. Por outro lado, o argumento das conivências e cumplicidades deve ser matéria para a justiça sempre que se revelem ilegalidades e não é com passes de mágica na secretaria que o sistema se credibiliza.

Enfim, e para me aproximar do osso, eu preferiria mil vezes que a candidatura do Governo ao Porto, personificada no autarca de Gaia, sofresse uma clara derrota nas urnas, para não ter de aturar as carpideiras do PSD a dizerem que as impediram de mostrar o que valiam. Estou aliás convencido que se o Constitucional confirmar a inelegibilidade dos Seabras e consortes assistiremos ao triste e deplorável espectáculo de os mesmos se manterem como segundos na mesma ou outra lista, numa espécie de manguito à declarada legalidade. Como essa gente não tem vergonha na cara, não nos iria poupar às cenas patéticas que já se congeminam.

A trapalhada de Ribeiro e Castro (3)


Quanto ao fundo: o Sr. Ribeiro e Castro tem razão em acusar os partidos por terem criado e deixado florescer a trapalhada. Como não sei que iniciativas o deputado tomou para clarificar a questão, sinto-me impedido de lhe perguntar ‘ e o que fez o senhor?’

Para Ribeiro e Castro o emaranhado da coisa resultou essencialmente porque houve uns mal-intencionados que “inventaram” uma “sofisticada” dúvida. Os perturbadores residem sobretudo no Porto e cita-os: certos sectores do PSD do Porto e certos sectores do CDS do Porto. Depois veio a Revolução Branca ampliar a conspiração e tudo se incendiou. E, ainda segundo Ribeiro e Castro, tudo isso tinha um simples objectivo: atrapalhar a candidatura à Câmara do Porto apoiada pelo governo que o Sr. Deputado apoia. Acho que não resumo mal as forças ocultas que segundo o autor conspiraram esta trapalhada.

É que para Ribeiro e Castro “é juridicamente uma estupidez” pensar que a lei não permite que o tri-Silva de Belmonte se recandidate a Aljezur. Para ele tudo é claríssimo e quem disser o contrário, sejam juízes, jurisconsultos, professores de Direito, simples cidadãos ou a Tia Mariquinhas, é porque ficaram amnésicos, não estudaram o assunto, sofrem de falta de rigor e são uns teimosos. Se a questão é tão clara como pretende Ribeiro e Castro, como é que se explica uma tal trapalhada, da qual diz que toda a gente vai sair mal? Será que é tudo uma invenção de mal-intencionados? Mesmo admitindo que o ponto de vista interpretativo do deputado Ribeiro e Castro venha a ter vencimento no Tribunal Constitucional, é curial reduzir a polémica a um facto político criado pela agenda pessoal de uns certos e determinados?

Na minha modesta opinião, admitir que a limitação de mandatos é apenas territorial seria esvaziar a “ratio legis” que subjaz ao seu articulado e que, recorde-se, visava a renovação do pessoal político. Posso não gostar dessa lei mas não me autorizo a lê-la de outra forma. Compreendo que outros a interpretem diferentemente mas parece-me muito rasteiro e pobre reduzir tudo a umas lutas de bastidores, a um complot de confusionistas ou à ignorância e desfaçatez dos que não partilham a leitura do Sr. Ribeiro e Castro, que entretanto derrapa nessa banana pôdre ao afirmar que o alvo a abater é o desgraçado de Gaia, coitadinho.

O último parágrafo do artigo é surpreendente. De repente, o Sr. Ribeiro e Castro afirma que a lei tinha o propósito de eliminar os “dinossauros”. Deduzo que a expressão pré-histórica tem limite territorial. E conclui, levianamente, que em fim de contas há apenas 15 casos onde antes havia 200. É o chamado argumento Moreira da Silva, aquele rapazinho que se transformou recentemente em representante dos chineses da EDP no Governo, e que há semanas atrás também afirmava garbosamente que para todos os efeitos o PSD “só” tinha 8 candidatos de ilegibilidade duvidosa. E assim se define estatisticamente o valor da legalidade.

O deputado Ribeiro e Castro não está sózinho a interpretar a lei da maneira que o faz. Como ele, pensam Poiares Maduro, Pedro Lomba, a direcção do PS, a direcção do CDS, a direcção do PSD, o Comité Central do PCP, a Comissão de Honra do fulano de Gaia e o filho dele. Não sei se são boas companhias mas alguns têm melhores argumentos e menos paranóia do que o Sr. Deputado. Então aquela forma estouvada de terminar o artigo, nem parece seu.  

Passe bem e desfrute de umas boas férias, que bem precisa e merece.

 

quarta-feira, março 20, 2013

Ainda a limitação dos mandatos autárquicos

Segundo o Público online, o Tribunal Cível de Lisboa terá decidido, em acção popular intentada por um tal movimento cívico Revolução Branca, que Fernando Seara não se poderá candidatar nas eleições autárquicas deste ano.
Acrescenta a notícia que este movimento terá intentado sete idênticas acções para impedir candidaturas de autarcas que já cumpriram três mandatos num município e agora se querem candidatar noutro.
A coisa mexe!