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terça-feira, setembro 10, 2013

Onde está o nó górdio?


O Tribunal Constitucional satisfez quantos consideravam que a limitação de mandatos era apenas de cariz territorial. Para tanto, baseou-se no respeitável princípio jurídico de que as restrições devem ser interpretadas restritivamente. O Tribunal Constitucional não decidiu como eu pensava que decidiria e devo, portanto, reconhecê-lo abertamente.

Não alegou razões históricas na feitura da lei em causa, nem chamou de amnésicos ou de ignorantes aos que entendiam tratar-se de uma limitação funcional. E muito menos considerou que as dúvidas existentes eram uma subtileza inventada por uns mal-intencionados, fossem eles um núcleo de pessoas ligadas ao PSD ou ao CDS do Porto. Pelo contrário, admitiu que as dúvidas eram legítimas porque a lei fora redigida com pouca clareza e os seus autores se haviam negado a clarificá-la. Um dos juízes declarou um voto de vencido.

Apesar de dever inclinar-me face à decisão do TC, mantenho o ponto de vista de que, assim sendo, mais valia não terem feito lei nenhuma, pois, como bem diz Rui Rio, o resultado é um carrocel indigno e inútil.

Entretanto vieram a terreiro personalidades de vários quadrantes pedir que o Parlamento volte a discutir a matéria. Se tal acontecer, eu diria que mais importante do que pretender garantir a renovação dos autarcas através da imposição de pausas sabáticas, seria instituir o salutar e transparente princípio já aqui defendido pelo Francisco Rangel da Fonseca de que o candidato tem de ter residência no círculo, concelho ou freguesia em que se apresenta ao eleitorado. Isso sim me parece uma regra sã.
 
Custa-me a compreender que, por exemplo, alguém que, mantendo sempre a sua residência em Lisboa, seja intermitentemente cabeça de lista pelo circulo do Porto, cabeça de lista pelo circulo de Braga, candidato pelo circulo de Lisboa, e se apresente ainda às eleições autárquicas pelo concelho de Odemira. Entendo, mal ou bem, que essa itinerância, mais a mais com base num sistema eleitoral esclerosado e partidocrático como o que ainda vigora, é uma indecência a que se deve pôr termo.

 

sexta-feira, setembro 06, 2013

Pau de cabinda...

Em deliberação tomada hoje, dia 5 de setembro de 2013, o Tribunal
Constitucional decidiu que as dúvidas de interpretação suscitadas pela
redacção do n.º 1 do art.º 1.º da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto (limites
à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos
das autarquias locais) deverão ser resolvidas no sentido segundo o qual o
limite em causa é territorial, impedindo a eleição do mesmo candidato para
um quarto mandato consecutivo na mesma autarquia.
A decisão foi tomada no julgamento do recurso eleitoral que deu
entrada no Tribunal em 1º lugar (Processo n.º 765/13) em que é
recorrente o Bloco de Esquerda B.E. e recorrido Luís Filipe Menezes
Lopes.

Alguns grandes juristas incluindo aquele que a perfilhou defenderam o contrário.

Por muitos houve uma certa tendência, nada salutar nem democrática, de impedir o funcionamento da democracia. Até uma certa ânsia de impedir a ida de alguns a votos...

Não me espanta assistir a tais comportamentos por parte do BE.

Mas já me espanta esta tendência em pessoas que nada têm a haver com o BE. Pode ser que agora lhes regresse o espirito democrata.

O TC deu razão a Seara e a Luis Filipe Menezes, sendo, obviamente, esta decisão uma grande vitória destas para estas candidaturas.

Agora sim, venha a campanha, a politica e os eleitores que decidam.

Parece-me que se fez justiça e boa justiça!

A bem da Nação... 

segunda-feira, abril 08, 2013

Um fim-de-semana alucinante

Os nossos órgãos de soberania viveram um fim-de-semana cheio de emoções. Com directos nas tv’s para emoção também do pessoal.

Sexta tivemos o anúncio do TC (às 21h00, casualmente, pois que o TC não é influenciável), seguido de patéticas declarações do seu presidente e de um duro comunicado do PSD.

Ouvidas as conclusões do TC, decidi não perder um segundo sequer com a leitura da sua decisão. Já tinha lido o do ano passado e chegou para perceber que o problema não estava na constituição, mas tão só na cabeça dos julgadores (todos eles funcionários públicos) do TC. Não me surpreendeu, pois, que tivessem mantido a anterior orientação.

Sábado foi dia de concelho de ministros, com comunicado a discordar com dureza da decisão do TC e a anunciar a ida do PM ao PR (ainda receei que lhe fosse apresentar a demissão, mas quando vi que ia acompanhado do Gaspar, sosseguei), seguido de comunicado de apoio do PR e anúncio de comunicação do PM para as 18h30 do dia seguinte.

Domingo, exactamente às 18h30, disse então o PM que, embora os ecos das inconstitucionalidades apontassem para compensar os cortes (temporários) pela (igualitária) via fiscal, a economia não aguentava mais impostos, pelo que continuaria ao leme mas alivaria a carga do navio para que este fosse capaz de atravessar a tormenta até chegar a bom porto.

É caso para dizer que há males que vêm por bem…

A ver vamos se o saberão fazer. E se terão força para o fazer.

terça-feira, abril 02, 2013

Não se enxergam


O que é que tem a ver o facto de um tribunal estar há três meses a meditar no acordão que vai adoptar com o facto de não se estar a pressionar o mesmo tribunal quando se vai dizendo que sobre ele recaiem grandes responsabilidades?

Os juízes desse tribunal já deviam ter decidido sobre o assunto? Claro que sim, mas, como se sabe, a classe em geral dos magistrados portugueses vê-se a si própria como uma classe de gente especial a quem não se podem exigir prazos, rigor, independência e eficácia. Então os do Tribunal Constitucional são uma estirpe ainda mais especial, recrutada de uma forma duvidosa, que se julga acima do vulgar das instituições e credora de uns pergaminhos muito particulares. Enfim, uns calaceiros emproados.

O governo e em especial o seu primeiro-ministro deviam ser o mais discretos possível nesta circunstância e aguardarem caladinhos o dito acordão? É evidente que sim. As declarações do primeiro-ministro a esse propósito sobre as responsabilidades do dito tribunal são uma prova suplementar da imaturidade política dos actuais governantes, que a compensam com a esperteza cobardolas de mandar umas boquitas enviesadas com ar de quem não parte um prato e ainda reza um padre-nosso todas as manhãs.

Para ajudar à missa, veio hoje um ministrozeco que para lá foi por engano afirmar o que o cú nada tem a ver com as calças: que esperamos há 3 meses e que o governo não pressiona ninguém, mas que esperamos há 3 meses. Esta gente não se enxerga! Uns poltrõezecos incompetentes e medrosos. Nunca lhes virem as costas!

sexta-feira, julho 20, 2012

Chapéus há muitos...


É certo que o acordão do tribunal constitucional suscita alguma perplexidade quanto à fundamentação que utiliza para concluir a inconstitucionalidade da suspensão dos “subsídios” de férias e de Natal.

Mas essa apreciação deve, a meu ver, constituir um exercício jurídico e nunca uma avaliação de oportunidade. Não compete ao tribunal constitucional julgar a bondade política de uma decisão do Governo e, também por isso, me pareceram absolutamente despropositadas as opiniões do seu presidente, o Sr. Moura Ramos, sobre as alternativas que se ofereceriam aos governantes.

Foi, aliás, essa confusão de chapéus que levou aquele tribunal a decidir a suspensão de efeitos da sua decisão, com base em considerações de mera oportunidade que, a meu ver, mais uma vez não lhe competem.

Dito isto, fico pasmado com a ligeireza com que certas pessoas, nomeadamente banqueiros e ex-banqueiros, vêm a terreiro atacar o acordão, não com base numa argumentação jurídica, mas apenas invocando a sua inoportunidade, seja política ou económica. Decididamente, estão uns para os outros, ou seja, pouco percebem de chapéus. Como esperar então que saibamos o que é e como deve funcionar um Estado de Direito?

quinta-feira, julho 05, 2012

O Tribunal Ratton

O Tribunal Constitucional acaba de cometer hara-kiri.

Os membros do Tribunal Constitucional perceberam finalmente que o tricot jurídico a que se dedicam como câmara de refogados para as mais variadas prescrições punha a nú a sua irrelevância e decidiram inspirar-se nos pareceres do Carlos Magno da ERC para darem, com este acordão sobre a inconstitucionalidade da suspensão dos “subsídios” de Natal e férias, o seu último suspiro.

Um tribunal constitucional que afirma a ilegalidade fundamental de uma lei mas lhe ressalva os efeitos é um tribunal constitucional que a si próprio se anula e que, portanto, se transforma definitivamente num corpo morto. Doravante devemos tirar-lhe as maiúsculas e olhá-lo como um mero estafermo institucional sem outro préstimo que não seja o de preparar para os Isaltinos e Macários as embrulhadas de recursos que lhes permitem perdurar.

Honra seja feita aos juízes Catarina Sarmento e Castro, Carlos Pamplona de Oliveira e José Cunha Barbosa, que votaram contra aquela ressalva de efeitos.

terça-feira, junho 26, 2012

Mais um petardo



Um dos convidados pela Câmara do Porto para o passeio no rio Douro na noite de S. João publica hoje no Público um artigo contra a ideia de extinção do Tribunal Constitucional.

Este assunto interessa-me pois eu próprio me questiono sobre a necessidade e utilidade de uma tal instituição num país como o nosso. A leitura do artigo decepcionou-me pois não encontrei ali nenhuma nova informação ou argumento que me ilumine sobre o tema.

Invocar os exemplos alemão e norte-americano, cuja natureza de estados federais implica uma outra complexidade que nos falta, ademais sem explicitar onde é que tais exemplos demonstram a bondade da solução, não colhe. Se ao menos enunciasse os prejuízos evidentes nos países onde não existe um tribunal constitucional..., mas um tal exercício supera as forças do articulista.

Afirmar a anti-democraticidade da extinção sem a fundamentar também não deixa de ser uma crença ou, com algum favor, uma opinião. E parece-me irrisória a ideia simplória de que o que é antigo não presta e de que o que é moderno tem devir.

De qualquer forma o artigo do eurodeputado Rangel não deixa de ter algum mérito: ajuda-nos a abrir portas, normalmente as que ele quereria fechar. A apreciação da constitucionalidade da lei ou de um acto de poder é um juízo que deve estar ao alcance de qualquer tribunal e se e quando houver contradição de juízos, pois que se operem as vias de recurso normais, se preciso for até ao Supremo.

A boutade semi-terrorista de chamar “repartição” a um Colectivo do Supremo não desqualifica este mas sim o seu autor, o tal que se erege em defendor da legitimidade do poder judicial. Mas aceitemo-la como um petardo de S. João, na ressaca do entusiasmo do passeio náutico.