Ao fim de 3 mandatos consecutivos sob a gestão e presidência de Rui Rio, o Municipio do Porto avançou com uma acção judicial reclamando uma indemnização de 67,8 milhões de euros pelos imóveis que foram afetos ao domínio público em 1980, por força de despacho conjunto dos ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações", de 8 de janeiro de 1981.
O Procurador do Ministério Público entende que pelo decuros do tempo, estará prescrito o direito invocado pela autarquia portuense.
É caso para perguntar:
Caso se venha a confirmar a referida prescrição, não deveria ser alguém responsabilizado?
Independentemente de haver ou não prescrição, não é caso para se perguntar: Porquê só agora Dr. Rui Rio?
Quem ganha e quanto ganha com esta prescrição?
http://www.jn.pt/paginainicial/pais/concelho.aspx?Distrito=Porto&Concelho=Porto&Option=Interior&content_id=3153975
a bem da Nação!!!