sexta-feira, abril 17, 2009

As custas judiciais

O Ministério da Justiça é, provavelmente, o maior contribuinte - com receitas - para o Orçamento de Estado (não contando evidentemente com o Ministério das Finanças, e com as receitas directas dos impostos IRS, IRC, IVA, etc.).

De entre estas receitas que o Min. da Justiça arrecada, as custas judiciais têm algum relevo. É por isso que é importante perceber a razão de ser da reforma que o Governo PS preparou e implementou.

As custas judiciais sempre foram pagas faseadamente, à medida que o processo judicial evoluía. Uma vez encerrado o litígio a parte vencida pagava a totalidade das custas eventualmente ainda em falta e a parte vencedora recebia o montante que havia adiantado. É, aliás, o que faz sentido.

Acontece que o Estado descurou o funcionamento da Justiça e os processos deixaram de andar. Passaram a acumular-se centenas ou mesmo milhares de processos nos tribunais, com anos de atraso. E como consequência, a receita do Orçamento de Estado sentiu-se. Se os processos não andam ficam as custas por cobrar.

Então, o Governo - zeloso na busca de soluções - em vez de atacar o problema da Justiça e colocar os tribunais em funcionamento resolveu (pasme-se!) alterar o regime das custas. Dentro de uns dias quem quiser propor uma acção terá de pagar a taxa de justiça na íntegra, logo no início da acção! É uma espécie de antecipação de receita para o Estado, sem sequer haver garantia de contraprestação de serviço ao cidadão...

Em vez de atacar a essência do problema (o funcionamento dos tribunais), o Governo procurou resolver o problema da receita orçamental. Quer dizer: pareceu ao Governo que o funcionamento da Justiça não era o problema essencial, mas o acessório. O essencial era a receita! E a avaliar pelo silêncio político que se ouve, há mais quem concorde.

1 comentário:

  1. e ha mais truques.se nao pagarmos bem perdemos logo a acção. é lindo e começa ja na segunda feira

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