Uns dias fora (propositadamente) sem
internet e pimba, a coisa mexeu mesmo por aqui. No caso a animação teve raiz na
discussão que por aí (ainda) grassa sobre a limitação de mandatos.
Confesso que é
discussão que não me atrai em particular. Como habitualmente, no caso quiçá convenientemente, os senhores deputados deixaram portinhas abertas na
lei, quando nestas coisas alguns subir para cima ou descer para
baixo até não lhe tivessem ficado mal.
Assim, se alguém mal fica no retrato são
apenas eles. Mais ninguém!
Deixemos, pois, agora o
assunto para os tribunais, a quem compete interpretar e aplicar a lei.
Claro que também tenho opinião sobre o tema e, com ilustres ex-colegas de faculdade, como
Ribeiro e Castro e Francisco Fialho, a discussão dos seus aspectos jurídicos
até seria interessante. Posto que algo inócua!
É que toda esta
discussão tem para mim na sua base algo de perverso.
Na realidade ela
insere-se no âmbito do chamado poder local, atingindo no caso a presidência de
autarquias locais, tanto a do município como a da freguesia. Ora, estes órgãos de representação
local visam, diz a nossa constituição, “a prossecução de interesses próprios
das populações respectivas”, o que, para mim, pressupõe que os seus eleitos
provenham igualmente destas mesmas populações.
Claro que a nossa mesma
constituição diz que estes tanto podem ser propostos por partidos como por
grupos de cidadãos, mas isto não lhes retira a óbvia pertença às respectivas populações
locais que as candidaturas partidárias também deveriam respeitar. Doutro modo
deixa de fazer sentido falar de poder local, mas antes de poder sobre os
locais.
Mas, tal como os
partidos já perverteram a essência desta representatividade local ao fazer
eleger os seus quadros centrais em listas locais para deputados, em benefício
daqueles e prejuízo local, também aqui a pretendem (continuar a) desvirtuar
nas autarquias locais.
Assim, numa perspectiva
partidária, que a final contabiliza apenas o número de autarquias “ganhas”, faz
todo o sentido defender a tese do território. Ribeiro e Castro, como quadro
partidário, fá-lo naturalmente com lógica convicção.
Já numa perspectiva
local, que a final contabiliza apenas os “interesses próprios das populações
respectivas”, só faz sentido a tese da função (palavra que a própria lei também
usa). Francisco Fialho, como munícipe e freguês, fá-lo também convictamente
(mesmo manifestando-se contrário à própria lei).
Mas, como disse, deixemos
agora a coisa com os tribunais, que a vida continuará…
Caro Francisco,
ResponderEliminarComo escrevi noutras paragens, o "problema" da limitação de mandatos já se tinha resolvido caso fosse estabelecida a obrigatoriedade dos candidatos a cargos executivos (Presidentes e vereadores) serem residentes do Concelho há pelos menos 12 meses.
No seguimento desse requerimento, seriam obrigados a manter a residência durante o exercício do cargo, sendo o mesmo automaticamente perdido caso mudassem de residência para outro Concelho.
Caro Carlos
EliminarClaro que, num país que tanto gosta de tudo regulamentar, poderemos também dar forma legal à ideia de pertença dos candidatos a eleitos locais à respectiva população local, a que menciona ou outra qualquer, embora para mim me pareça supérfluo, pois que a necessidade desta pertença já resulta óbvia e natural da própria noção de democracia e de representatividade democrática.
Por isto que, numa democracia, não faz qualquer sentido que os representantes de uma determinada comunidade populacional, seja ela a freguesia, o município, a região, o país ou mesmo a europa, sejam eleitos entre pessoas a elas estranhas e aí não eleitores.
Pretender que um presidente de câmara, ou de junta de freguesia, possa andar a saltitar de município em município, qual jogador ou treinador de futebol, é o mesmo que pretender que o madeirense Jardim se possa candidatar agora ao governo regional dos Açores, que um basco se possa candidatar ao governo regional da Catalunha, que o Sr. Holande se possa candidatar ao governo alemão ou que um americano se possa candidatar à comissão europeia.
E este é o perigo da tese do território nesta treta da limitação de mandatos que, a vingar, irá consagrar e institucionalizar esta perversão democrática.
FRF
Concordo com o Francisco Rangel: esta mania de querer transformar os autàrquicos numa espécie de 'juizes de fora' até me faz lembrar as transferências futebolìsticas. Abraço
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