segunda-feira, agosto 19, 2013

Ainda a limitação de mandatos

Uns dias fora (propositadamente) sem internet e pimba, a coisa mexeu mesmo por aqui. No caso a animação teve raiz na discussão que por aí (ainda) grassa sobre a limitação de mandatos.
 
Confesso que é discussão que não me atrai em particular. Como habitualmente, no caso quiçá convenientemente, os senhores deputados deixaram portinhas abertas na lei, quando nestas coisas alguns subir para cima ou descer para baixo até não lhe tivessem ficado mal.
 
Assim, se alguém mal fica no retrato são apenas eles. Mais ninguém!
 
Deixemos, pois, agora o assunto para os tribunais, a quem compete interpretar e aplicar a lei.
 
Claro que também tenho opinião sobre o tema e, com ilustres ex-colegas de faculdade, como Ribeiro e Castro e Francisco Fialho, a discussão dos seus aspectos jurídicos até seria interessante. Posto que algo inócua!
 
É que toda esta discussão tem para mim na sua base algo de perverso.
 
Na realidade ela insere-se no âmbito do chamado poder local, atingindo no caso a presidência de autarquias locais, tanto a do município como a da freguesia. Ora, estes órgãos de representação local visam, diz a nossa constituição, “a prossecução de interesses próprios das populações respectivas”, o que, para mim, pressupõe que os seus eleitos provenham igualmente destas mesmas populações.
 
Claro que a nossa mesma constituição diz que estes tanto podem ser propostos por partidos como por grupos de cidadãos, mas isto não lhes retira a óbvia pertença às respectivas populações locais que as candidaturas partidárias também deveriam respeitar. Doutro modo deixa de fazer sentido falar de poder local, mas antes de poder sobre os locais.
 
Mas, tal como os partidos já perverteram a essência desta representatividade local ao fazer eleger os seus quadros centrais em listas locais para deputados, em benefício daqueles e prejuízo local, também aqui a pretendem (continuar a) desvirtuar nas autarquias locais.
 
Assim, numa perspectiva partidária, que a final contabiliza apenas o número de autarquias “ganhas”, faz todo o sentido defender a tese do território. Ribeiro e Castro, como quadro partidário, fá-lo naturalmente com lógica convicção.
 
Já numa perspectiva local, que a final contabiliza apenas os “interesses próprios das populações respectivas”, só faz sentido a tese da função (palavra que a própria lei também usa). Francisco Fialho, como munícipe e freguês, fá-lo também convictamente (mesmo manifestando-se contrário à própria lei).
 
Mas, como disse, deixemos agora a coisa com os tribunais, que a vida continuará…

3 comentários:

  1. Carlos Duarte4:22 da tarde

    Caro Francisco,

    Como escrevi noutras paragens, o "problema" da limitação de mandatos já se tinha resolvido caso fosse estabelecida a obrigatoriedade dos candidatos a cargos executivos (Presidentes e vereadores) serem residentes do Concelho há pelos menos 12 meses.

    No seguimento desse requerimento, seriam obrigados a manter a residência durante o exercício do cargo, sendo o mesmo automaticamente perdido caso mudassem de residência para outro Concelho.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Caro Carlos

      Claro que, num país que tanto gosta de tudo regulamentar, poderemos também dar forma legal à ideia de pertença dos candidatos a eleitos locais à respectiva população local, a que menciona ou outra qualquer, embora para mim me pareça supérfluo, pois que a necessidade desta pertença já resulta óbvia e natural da própria noção de democracia e de representatividade democrática.

      Por isto que, numa democracia, não faz qualquer sentido que os representantes de uma determinada comunidade populacional, seja ela a freguesia, o município, a região, o país ou mesmo a europa, sejam eleitos entre pessoas a elas estranhas e aí não eleitores.

      Pretender que um presidente de câmara, ou de junta de freguesia, possa andar a saltitar de município em município, qual jogador ou treinador de futebol, é o mesmo que pretender que o madeirense Jardim se possa candidatar agora ao governo regional dos Açores, que um basco se possa candidatar ao governo regional da Catalunha, que o Sr. Holande se possa candidatar ao governo alemão ou que um americano se possa candidatar à comissão europeia.

      E este é o perigo da tese do território nesta treta da limitação de mandatos que, a vingar, irá consagrar e institucionalizar esta perversão democrática.

      FRF

      Eliminar
  2. Concordo com o Francisco Rangel: esta mania de querer transformar os autàrquicos numa espécie de 'juizes de fora' até me faz lembrar as transferências futebolìsticas. Abraço

    ResponderEliminar