“O A tinha trinta e nove anos quando foi detido. O A era pessoa conhecida no Funchal. Na altura da sua detenção, trabalhava, sempre que lhe era solicitado, na área da colocação de alcatifas. Devido à sua prisão, A sofreu um desgosto e um vexame. Os familiares de A, e alguns dos seus amigos, tiveram conhecimento de que A tinha sido detido por suspeita de tráfego de drogas. A esteve preso dez meses e vinte e um dias. A foi posto em liberdade porque se descobriu que o produto apreendido era paracetamol e cafeína, e não heroína, como se pensava. A era uma pessoa bem disposta e com alegria de viver. Actualmente é uma pessoa revoltada”.
Este foi um caso, decidido pelo Tribunal da Relação em 2004, em que acabou por ser negado o pedido de indemnização feito por A pelos danos sofridos por uma prisão preventiva injustificada que durou quase um ano, e que se ficou a dever a um erro da polícia durante uma rusga. Como não foi possível apurar que o juiz que decretou a prisão preventiva tinha incorrido num erro grosseiro, não se cumpriram, à data, os pressupostos do dever de indemnizar do Estado em casos destes, e a justiça fez-se assim. É por estas e outras que acredito que, independentemente do juízo que se faça dos processos judiciais concretos em que a indemnização foi concedida ultimamente – apesar de tudo em reapreciação pelos tribunais superiores – essa decisão será sempre mais justa do que deixar danos efectivamente causados sem compensação. Neste momento, depois da entrada em vigor do CPP revisto, deixou de ser necessário provar o erro grosseiro do juiz na apreciação dos pressupostos de facto de que depende a privação da liberdade, bastando à concessão da indemnização que se venha a provar que o arguido não foi agente do crime ou actuou justificadamente. E, a não ser que o arguido tenha contribuído intencional ou negligentemente para a privação da sua liberdade, o que o Código também diz, parece-me muito bem.
Há hoje no Público um artigo muito bom do Gustavo Rozeira sobre a prisão preventiva.
ResponderEliminarbeijinhos Paula
JAC
Não vi. Vou ver. Obrigada. Um beijinho
ResponderEliminarPaula