Há muito que vinha reclamando pela redução das férias judiciais. Fi-lo neste local se bem se recordam. Entretanto a medida foi adoptada por este actual Governo. Parece, no entanto, que quanto ao tribunal constitucional vamos ter um recuo, mas já que o nosso Nortadas é tão bem lido sugiro desde já o seguinte:
-No sentido de combater a morosidade um prazo judicial deve consumir-se durante as férias por forma que o último dia para a prática atempada do prazo, sendo o caso, passe a ser então o primeiro dia útil após o termo das férias judiciais!
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