Estive a ler o texto da CONCORDATA publicado num Jornal e constatei que o seu
Artigo 9.º reza assim:
1. A Igreja Católica pode livremente criar, modificar ou extinguir, nos termos do direito
canónico, dioceses, paróquias e outras jurisdições eclesiásticas.
2. A República Portuguesa reconhece a personalidade jurídica das dioceses,
paróquias e outras jurisdições eclesiásticas, desde que o acto constitutivo da sua
personalidade jurídica canónica seja notificado ao órgão competente do estado.
3. Os actos de modificação ou extinção das dioceses, paróquias e outras jurisdições
eclesiásticas, reconhecidas nos termos do número anterior, serão notificados ao órgão
competente do Estado.
4. A nomeação e remoção dos bispos são exclusiva competência da Santa Sé, que
delas informa a República Portuguesa.
5. A Santa Sé declara que nenhuma parte do território da República Portuguesa
dependerá de um bispo cuja sede esteja fixada em território sujeito a soberania
estrangeira.
Ora assim sendo, atento o n.º5.º anterior,pergunto aos leitores:
Quem é o Bispo da Igreja Católica com jurisdição sobre Olivença, seus Fieis e respectivos Templos?
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