sexta-feira, maio 28, 2004

Ainda a Concordata... A Concordata e Olivença

Estive a ler o texto da CONCORDATA publicado num Jornal e constatei que o seu

Artigo 9.º reza assim:

1. A Igreja Católica pode livremente criar, modificar ou extinguir, nos termos do direito

canónico, dioceses, paróquias e outras jurisdições eclesiásticas.

2. A República Portuguesa reconhece a personalidade jurídica das dioceses,

paróquias e outras jurisdições eclesiásticas, desde que o acto constitutivo da sua

personalidade jurídica canónica seja notificado ao órgão competente do estado.

3. Os actos de modificação ou extinção das dioceses, paróquias e outras jurisdições

eclesiásticas, reconhecidas nos termos do número anterior, serão notificados ao órgão

competente do Estado.

4. A nomeação e remoção dos bispos são exclusiva competência da Santa Sé, que

delas informa a República Portuguesa.

5. A Santa Sé declara que nenhuma parte do território da República Portuguesa

dependerá de um bispo cuja sede esteja fixada em território sujeito a soberania

estrangeira.

Ora assim sendo, atento o n.º5.º anterior,pergunto aos leitores:

Quem é o Bispo da Igreja Católica com jurisdição sobre Olivença, seus Fieis e respectivos Templos?

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