A Lei 64/2008 publicada na 1ª série do DR de hoje (05/12/2008) constitui mais um grave atentado às Empresas, à economia, ao Estado de Direito e é mais uma demonstração das mentiras e da perversidade deste Governo.
Passo a explicar:
O Governo PS tem-nos bombardeado com propaganda de medidas, supostamente, a favor da economia e das empresas sendo a história dos "Magalhães" o ex libris da diarreia mental que assola estes governantes.
*Hoje foi publicado no DR a L 64/2008 que é pomposamente denominada assim:
"Aprova medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação, e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados".
- Mas, se passarmos a analisar cuidadosamente a Lei ( exercicio que recomendo vivamente) podemos constatar que:
1- A referida Lei antecipa o pagamento por conta do IRC.
2- Em sede de IRC aumenta a taxa de 5% para 10%.
E, a cereja em cima do bolo ...
3- A Lei entra em vigor no dia imediato à publicação mas as medidas em sede de IRC são retroactivas, ou seja, aplicam-se desde 1 de Janeiro de 2008.
Moral da história...
O governo depois de andar a discutir o Orçamento de Estado vem por vias travessas dar o dito por não dito.
O governo que apregoa que se preocupa com as empresas e com as PME em particular com as dificuldades de tesouraria que as mesmas enfrentam aprova medidas que ainda agravam mais essas dificuldades.
O governo não se coibe de violar regras basilares de um Estado de Direito e aprova medidas fiscais retoractivas a 1/01/2008.
Portanto, as empresas que durante todo o anos de 2008 estavam a contar que as despesas eram tributadas em 5% recebem como presente de Natal que vão ter de pagar o dobro dessa taxa.
Esta é mais uma de antologia.
Por isso não resisto a pedir às pessoas
que se indignem,
que protestem
e ao Grupo Parlamentar do CDS/PP em especial ao Diogo Feyo peço que denuncie no Parlamento e na Comunicação Social esta situação e suscitem a inconstitucionalidade da Lei.
a bem da Nação!!!!