A Lei 64/2008 publicada na 1ª série do DR de hoje (05/12/2008) constitui mais um grave atentado às Empresas, à economia, ao Estado de Direito e é mais uma demonstração das mentiras e da perversidade deste Governo.
Passo a explicar:
O Governo PS tem-nos bombardeado com propaganda de medidas, supostamente, a favor da economia e das empresas sendo a história dos "Magalhães" o ex libris da diarreia mental que assola estes governantes.
*Hoje foi publicado no DR a L 64/2008 que é pomposamente denominada assim:
"Aprova medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação, e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados".
- Mas, se passarmos a analisar cuidadosamente a Lei ( exercicio que recomendo vivamente) podemos constatar que:
1- A referida Lei antecipa o pagamento por conta do IRC.
2- Em sede de IRC aumenta a taxa de 5% para 10%.
E, a cereja em cima do bolo ...
3- A Lei entra em vigor no dia imediato à publicação mas as medidas em sede de IRC são retroactivas, ou seja, aplicam-se desde 1 de Janeiro de 2008.
Moral da história...
O governo depois de andar a discutir o Orçamento de Estado vem por vias travessas dar o dito por não dito.
O governo que apregoa que se preocupa com as empresas e com as PME em particular com as dificuldades de tesouraria que as mesmas enfrentam aprova medidas que ainda agravam mais essas dificuldades.
O governo não se coibe de violar regras basilares de um Estado de Direito e aprova medidas fiscais retoractivas a 1/01/2008.
Portanto, as empresas que durante todo o anos de 2008 estavam a contar que as despesas eram tributadas em 5% recebem como presente de Natal que vão ter de pagar o dobro dessa taxa.
Esta é mais uma de antologia.
Por isso não resisto a pedir às pessoas
que se indignem,
que protestem
e ao Grupo Parlamentar do CDS/PP em especial ao Diogo Feyo peço que denuncie no Parlamento e na Comunicação Social esta situação e suscitem a inconstitucionalidade da Lei.
a bem da Nação!!!!
Lamento dizê-lo: o CDS não representa o seu eleitorado!
ResponderEliminarO governo baixou indiscriminadamente o IRS para os todos detentores de créditos à habitação. O CDS deveria ter feito a defesa do seu eleitorado: o IRS deveria ter baixado para as famílias com filhos, tivessem ou não dívidas à banca.
Libertas
O CDS esquece olimpicamente o seu eleitorado-alvo: as famílias com filhos. O IMI não varia em função do nº de pessoas que habitam o imóvel. Tanto faz que seja ou não segunda habitação!
ResponderEliminarTenho 130 m2, somos 5 pessoas sob o mesmo tecto. Pago o mesmo IMI do meu vizinho do andar de baixo, onde moram duas pessoas. Onde está o CDS?
Libertas
Esta lei foi aprovada no Parlamento. Não se trata de um Decreto Lei, da autoria do Governo. É uma Lei, discutida e votada na Assembleia da República.
ResponderEliminarAs empresas contavam fazer o pagamento por conta no final do ano e, com menos de 10 dias de antecdência, o prazo é antecipado para dia 15.
Além da violência que isto representa (especialmente para pequenas e médias empresas) trata-se de uma alteração encapotada e quase clandestina. O resumo da lei não avisa (até ilude...) quanto ao efectivo conteúdo.
Já tinha sido assim quando António Costa (Min. Justiça) tinha colocado em vigor o art. 35º do CSC.
Esta técnica que o legislador usa é absolutamente reprovável.
JAC
Diogo Feio nem fala nem escreve. Na hora da verdade igual a si próprio.
ResponderEliminar1 – A Lei em causa, sem que o seu título e preâmbulo o deixem adivinhar, duplica a taxa das tributações autónomas que incidem sobre as despesas com viaturas ligeiras e as despesas de representação;
ResponderEliminar2 - Para as micro, pequenas e médias empresas, especialmente em anos de crise, as tributações autónomas representam grande parte, se não mesmo a totalidade, do valor de IRC pago;
3 - Provavelmente para os cofres do Estado, o valor arrecadado por via das tributações autónomas representa um valor assinalável e decisivo no controlo do défice;
4 - Não compreendo a falta de repercussão na opinião publicada desta duplicação da taxa de tributação autónoma com efeitos retroactivos desde 1 de Janeiro de 2008.