sábado, março 01, 2014

Contra os velhinhos marchar marchar!


Esta semana a malfadada CES voltou a ser notícia: pela mão do PR não irá ao TC. Também não iria lá fazer nada, pois que o TC já no ano anterior a acarinhara.
Em tempos, seguramente há mais de 30 anos, colaborei com uma empresa de raiz holandesa, que praticava um complemento de pensão para os seus trabalhadores em Portugal, na feitura de um contrato de seguro que os autonomizasse (na altura ainda não existiam fundos de pensões).
Tive assim necessidade de meter o nariz no assunto, o que fiz tanto dentro como fora do país. Do que então apurei, falava-se por essa Europa fora em matéria de pensões na chamada teoria dos três pilares.
O primeiro pilar consistia na pensão pública. Era então por demais sabido que, a prazo, os Estados (aqui os da Europa ocidental) não poderiam continuar a suportar o crescimento dos seus elevados custos, pelas razões demográficas já então de todos por demais conhecidas (o pessoal vivia mais, reproduzia-se menos e ainda se reformava mais cedo). Por assim ser era mister a revisão em baixa do cálculo da pensão pública, ou mesmo de limitar esta a um valor de base igual para todos, como já vinha a ser feito.
O segundo pilar eram os fundos de pensões das empresas. Para compensar as quebras que, inelutavelmente, estavam (e iriam continuar a) afectar as pensões públicas, as empresas organizavam fundos de pensões para os seus trabalhadores.
O terceiro pilar seriam os planos individuais de poupança reforma. Ou seja, em cima da pensão do Estado e da dos fundos de pensões cada um tratava de si, como quisesse e pudesse.
Por cá ainda se veio a legislar sobre fundos de pensões e a incentivar PPR’s, mas sem mais, pois que na realidade a grande pensão continua a ser a pública, limitando-se as demais ao papel de meros complementos voluntários, quando não apenas ao de benefício fiscal (caso dos PPR).
Que me recorde a Segurança Social ainda reduziu o cálculo da pensão de 2,2 para 2% da média dos últimos 5 anos de contribuições, depois dos últimos 10 anos e que em 2015 passariam (?) a considerar a toda acarreia contributiva. Já nas pensões CGA foi o regabofe de todos conhecido.
No mais, para além da total ausência de uma política global nesta matéria, a falta de coragem dos nossos políticos (sempre o votinho, pois então) para introduzir verdadeiros factores de sustentabilidade e de equidade no sistema tem sido de uma total irresponsabilidade (para não dizer criminalidade, coisa que parece não se poder aplicar a quem governa), tendo agora, à boleia duma crise, chegado ao ponto de efectuar cortes nas pensões já em pagamento, coisa que seria impensável (ou mesmo impossível) em qualquer país que se queira civilizado.
Não bastasse, ataca-os também com a CES. Mas para além das inúmeras dúvidas constitucionais que esta possa levantar há ainda algo de perverso nela e que normalmente não vejo denunciar. É que a CES incide sobre tudo quanto é pensão, renda vitalícia ou qualquer outro nome parecido. E é pelo conjunto destas que se afere também a sua taxa.
Ora, se o problema está apenas nas pensões públicas (Seg. Social e CGA), ou seja, as que são pagas pelo Estado, por que razão há-de o Estado vir também cobrar uma CES nas pensões privadas, que não paga nem para elas conrtribui (como é o caso das pagas pelos tais fundos privados, das resultantes de aplicações privadas nos ditos PPR´s, ou mesmo das atribuídas por caixas particulares que vivem só das contribuições privadas dos seus membros - caso da CPAS)?
Bom, como o voto dos velhinhos já está perdido…
Mas a CES não se traduz apenas num ataque aos velhinhos. Antes tem o contra-senso de atacar também a mencionada teoria dos três pilares e que justamente visava aliviar o Estado dos altos encargos com as pensões públicas!
 

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