Um dos convidados pela Câmara do Porto para o
passeio no rio Douro na noite de S. João publica hoje no Público um artigo
contra a ideia de extinção do Tribunal Constitucional.
Este assunto interessa-me pois eu próprio me
questiono sobre a necessidade e utilidade de uma tal instituição num país como
o nosso. A leitura do artigo decepcionou-me pois não encontrei ali nenhuma nova
informação ou argumento que me ilumine sobre o tema.
Invocar os exemplos alemão e norte-americano,
cuja natureza de estados federais implica uma outra complexidade que nos falta,
ademais sem explicitar onde é que tais exemplos demonstram a bondade da
solução, não colhe. Se ao menos enunciasse os prejuízos evidentes nos países
onde não existe um tribunal constitucional..., mas um tal exercício supera as
forças do articulista.
Afirmar a anti-democraticidade da extinção sem
a fundamentar também não deixa de ser uma crença ou, com algum favor, uma opinião.
E parece-me irrisória a ideia simplória de que o que é antigo não presta e de
que o que é moderno tem devir.
De qualquer forma o artigo do eurodeputado
Rangel não deixa de ter algum mérito: ajuda-nos a abrir portas, normalmente as
que ele quereria fechar. A apreciação da constitucionalidade da lei ou de um
acto de poder é um juízo que deve estar ao alcance de qualquer tribunal e se e
quando houver contradição de juízos, pois que se operem as vias de recurso
normais, se preciso for até ao Supremo.
A boutade semi-terrorista de chamar “repartição”
a um Colectivo do Supremo não desqualifica este mas sim o seu autor, o tal que
se erege em defendor da legitimidade do poder judicial. Mas aceitemo-la como um
petardo de S. João, na ressaca do entusiasmo do passeio náutico.
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