domingo, maio 27, 2012

Emprego e estado social

Anos atrás, havia uma senhora que prestava serviço doméstico em casa de meus sogros. Um dia que lá fui almoçar a senhora estava eufórica. Tinha arrumado a filha!

Do que então consegui apurar, no meio de tanta excitação, a senhora tinha logrado obter para sua filha um lugar de servente numa escola pública, qual seguro para toda a vida.

Efectivamente, se a filha se portasse minimamente bem no seu novo emprego, ou seja, se não gozasse mais férias do que as que a alínea a) lhe conferia, se não faltasse mais do que a alínea b) lhe permitia, se respeitasse o limite de folgas previsto na alínea c), se cumprisse apenas as pontes estipuladas na alínea d), se trouxesse sempre o papelinho médico para as demais faltas da alínea e), atravessaria calmamente a vida até aos 65 (quiçá menos) anos de idade, recebendo atempadamente o cheque mensal, anualmente actualizado e por vezes até melhorado, ao qual seriam adicionados os diversos subsídios e comparticipações que muitas outras alíneas sociais também lhe conferiam. Teria ainda jantar de natal com prendinhas e bilhete de circo para os filhos.

Depois daquela idade continuaria a ter tudo isto, posto que já sem as obrigações daquelas aborrecidas primeiras alíneas. Havia ainda uma alínea social que, a final, lhe pagaria o funeral e uma outra que faria reverter parte do cheque mensal para o seu viúvo. Vitaliciamente, pois claro!

Tinha pois a dita senhora razões para celebrar tal “arrumação” de sua filha, tendo morrido sossegada por não temer pelo seu futuro.

Morreu também sem ter chegado a perceber que o futuro já não é como era dantes!

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