terça-feira, junho 14, 2011

Lá vamos, cantando e rindo...

Pode ler-se no sumário de um Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, publicado no Diário da República do passado dia 9:

"O técnico de telecomunicações aeronáuticas deve assegurar, quando necessário, a condução da viatura para o exercício das suas funções desde que para tal esteja legalmente habilitado, salvo nos casos previstos nos n.os 9 e 10 da cláusula 34.ª do acordo de empresa TTA".

Depois do Tribunal do Trabalho de Lisboa e do Tribunal da Relação de Lisboa se terem pronunciado sobre, o que suponho ser, esta transcendente questão, foi a agora a vez do nosso Supremo Tribunal a decidir.

E assim se consome tempo, energia, recursos e dinheiro neste nosso pobre país.

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