Para complicar as coisas, o rapaz vivia com a antiga namorada, antes de morrer, e estaria, então, empenhado em ser pai, pelo que "deixou" sémen congelado.
O editorial do Público chamava a atenção para os problemas morais que o caso envolvia; mas depois apenas falava da questão sucessória, como se o problema da "propriedade" do sémen fosse o âmago da questão.
NÃO É. O âmago da questão é moral, evidentemente, e é este: pode ultrapassar-se a natureza apenas porque a ciência o permite?
Existe um direito a engravidar de alguém, mesmo depois da morte desse alguém?
Aliás, existe um direito a engravidar?
Poderei congelar o meu sémen, para ser usado daqui a 50 anos ou 30 anos depois da minha morte, de forma a que um "filho" meu possa perpetuar o meu ADN?
Estas são as verdadeiras questões morais da situação; prendem-se com a natureza humana e os seus limites. Com as funções da técnica e da ciência, se ao serviço da humanidade se dos caprichos dos indivíduos.
Não tem nada, ou muito pouco, a ver com a posse e propriedade de um pedaço de ADN individual, congelado para além da morte do seu progenitor.
Pode não ter a ver com propriedade, mas, quando as questões morais não covencem tribunais, usa-se aí aquela como argumento destas.
ResponderEliminarAb, FRF