É este o teor da carta do Presidente do CDP da OA aos seus Colegas.
Para que conste
em http://www.oa.pt/cd/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?sidc=31690&idc=32046&ida=101892
...." O Ministério da Justiça através do seu portal (www.mj.gov.pt) solicita a divulgação adequada da informação que “permita alertar para a necessidade de escolher as alternativas menos onerosas para todos os intervenientes e, sobretudo, para os cidadãos”.
Vem este pedido a propósito da entrada em vigor da Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, que aprovou o Regime Jurídico do processo de Inventário.
Refere o comunicado do Ministério da Justiça que se encontra, apesar de ter dado entrada em vigor a referida Lei, que é iminente e expectável a aprovação de alterações à Lei pela Assembleia da República, pelo que entende o Ministério da Justiça “solicitar a cooperação de todos os profissionais forenses para a não instauração de processos de inventário nas conservatórias ou cartórios notariais”. Tal iniciativa, continua o Ministério da Justiça, “implicará, logo após a entrada em vigor desta proposta que será objecto de votação ainda no presente mês de Julho, a sua futura rejeição, por incompetência material, constituindo verdadeiramente um acto inútil”.
Conclui o Ministério da Justiça que “assim, em alternativa, abrem-se às partes duas opções:
1ª) Aguardar a publicação da nova lei para intentar o processo de acordo com o regime vigente;
2ª) Instaurar o processo de inventário nos tribunais apesar da entrada formal em vigor do novo regime do Inventário após 18 de Julho, apesar do risco de rejeição do processo por incompetência, apesar de, assim que a nova lei entrar em vigor, todos os actos praticados fiquem “ratificados”.".
As partes que esperem e os advogados que aguentem.
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