terça-feira, dezembro 29, 2009

Proporcionalidade sempre?

Não li o despacho do Ministério Público em que este acusou o ourives da Trofa por homicídio privilegiado do assaltante que o ameaçou de morte dentro da sua loja e que lhe levou valores de mais de 200 mil euros, mas não devo andar longe da verdade ao antever que ele encontra a sua justificação no facto do disparo ter tido lugar na sequência de uma perseguição posterior, num momento em que já tinha cessado a ameaça de agressão a bens pessoais, pelo que já só haveria bens patrimoniais em jogo a impor o uso de proporcionalidade na defesa usada. Outra teria sido porventura a decisão se o ourives tivesse podido disparar ainda dentro do seu estabelecimento no momento em que lhe ameaçaram a vida, uma vez que aí se cumpririam os pressupostos do instituto e se legitimaria a defesa. A esta luz, atendendo às constrições legais e à contenção doutrinal de que se vem rodeando o uso da legítima defesa, a acusação por parte do Ministério Público poderá ser fundada, mas do que se deixa perguntar, e preocupa com certeza todos os cidadãos, é do que é feito afinal da legítima defesa tal como sempre a entendemos, como defesa ou possibilidade de reacção efectiva perante o ilícito, e que não é seguramente compatível com tanta exigência de proporcionalidade e tanta parcimónia interpretativa na sua aplicação...

5 comentários:

  1. Sou magistrado do ministério público e tive a grande sorte de ter sido seu aluno.
    Quando li o seu comentário fiquei de boca aberta.
    Minha senhora, por amor de Deus,será que agora defende a legitima (?) defesa como um mero exercicio do antiga lei de Talião ?????

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  2. Os despachos/decisões do MP podem não ser "politicamente correctos" mas estes não têm nem devem ter essa utilidade. Advogado

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  3. Há que ser realista e ponderado. No acto, no local do crime, em flagrante delito... talvez, agora noutro contexto, gera, pelo menos, dúvidas...

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  4. Está escito no post que "outra teria sido porventura a decisão se o ourives tivesse podido disparar no momento em que lhe ameaçaram a vida", e não contesto o acerto do despacho do Ministério Público a essa luz, nem defendo a lei de Talião! O que tenho dúvidas é sobre se não se poderia considerar, pelo menos, um excesso de legítima defesa nos casos em que está em causa a defesa de bens patrimoniais de valor elevado, não afastando simplesmente a consideração da figura...

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