quarta-feira, julho 08, 2009

O assaltante do BES

O estrangeiro que tentou assaltar o BES de Campolide ouviu finalmente a sentença.

De acordo com a imprensa, foi condenado à pena de 11 anos de prisão, e à pena acessória de - após cumprir a pena de prisão - expulsão do nosso País com proibição de regressar pelo período de 8 anos.

A sanção acessória de expulsão do País está prevista na nossa lei há muitos anos. O juiz, analisando cada caso concreto, o crime praticado, a integração do estrangeiro na comunidade, etc pode aplicar a sanção da expulsão.

Eu concordo com este sistema. E (não me canso de o repetir e relembrar) não concordo com aquilo que a certa altura foi tentado, de expulsar automaticamente (se me não engano por via administrativa, sem julgamento) os estrangeiros que praticassem um qualquer crime.

Esta sentença do assaltante do BES veio recordar-me como a lei em vigor parece equilibrada, é sensata, e é aplicada pelos tribunais quando é necessário.

3 comentários:

  1. É verdade. Creio que o CDS vai acabar por te dar razão.

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  2. Inteiramente de acordo, JAC
    Um abraço

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  3. Não costumo ser tão radical... mas nestas coisas de condenações por crimes cometidos iria mais longe... e ainda mandava a família junto!

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