No entanto, não posso deixar de considerar ridícula a pena de "10 anos" que a comissão de protecção de dados aceitou. Afinal, o objectivo da lista é evitar que as pessoas não paguem. Portanto deverá funcionar antes. E se não funcionar antes, deverá funcionar com a mera vergonha de aparecer nela. Para este efeito, parece-me que 1 ano seria mais do que suficiente (imaginem, V. Senhorias, que ficavam sem possibilidade de utilizar o telemóvelzinho durante um aninho, inteiro!!!). Até porque as operadoras têm sempre a possibilidade de autorizar apenas os "pré-pagos".
Não é de espantar. É apenas mais uma prova de que em Portugal se governa para proteger os poderosos. Custe o que custar - nomeadamente a desfaçatez de assumir publicamente decisões ridículas.
É possível um Portugal melhor. Basta querer.
Vou-lhes contar uma cena caricata. Estava numa operadora e enviei carta registada para mudar para outra.
ResponderEliminarNão ligaram patavina. Tive que continuar a ser explorado por essa entidade.Mas passados três meses enviei nova carta registada com uma ameaça: queixa à Autoridade Reguladora!
Então já reagiram. Nao paguei o último mês pois entendi que fui prejudicado durante três meses. Não paguei por entender que não devia pagar um serviço que recusei(com carta registada), e que abusivamente continuaram a prestar-me.
Devo pagar ou foi um abuso continuarem a cobrar-me um serviço não solicitado?
Deve pagar o uso do serviço, se o usou.
ResponderEliminarNão deve pagar o mero acesso ao serviço, se não o usou.
Bom, pelo menos é a minha opinião.