segunda-feira, maio 12, 2008

Tudo dito em


Roubado ao Blasfémias mas este roubo não dá prisão:
Vamos com calma: O que se apurou afinal com este famoso processo?
1) Na Comissão Disciplinar - e, em geral, nos órgãos de disciplina desportivos- não há uma separação entre quem acusa e quem decide. Isto tem implicações evidentes. Quem acusa - pela natureza das suas funções - está animado pela convicção da culpabilidade de quem é acusado. Quando o acusador é simultaneamente juiz da sua acusação - ou seja, julga em causa própria-, o resultado final é a inevitável condenação de quem é acusado.
2) A Comissão Disciplinar usa factos apurados em processos investigados pelo MP para conduzir a sua própria investigação. No caso do Boavista, o clube foi investigado por factos que o Ministério Público considerou não consubstanciarem qualquer ilícito criminal, facto que conduziu ao arquivamento dos respectivos processos. Isso não impediu a Comissão Disciplinar de condenar o clube à descida de divisão. Quem merece mais crédito? A Comissão Disciplinar? Mas por que raio?
3) Foram utilizadas escutas telefónicas feitas na investigação conduzida pelo Ministério Público. Ora tais escutas não foram valoradas como relevantes pelo MP e tanto não foram que os respectivos inquéritos foram arquivados. A Constituição é bastante clara ao declarar - por razões evidentes - que as escutas só podem ser utilizadas no processo penal. Mesmo que se entenda - como Vital Moreira - que elas também podem ser utilizadas em processos disciplinares tal opinião pressupôe obviamente que nos respectivos processos penais tais escutas tenham levado à condenação dos arguidos. Doutro modo, a sua utilização pressuporia - mais uma vez - um sério risco de contrariedade de casos julgados, considerando-se as escutas incriminadoras no processo disciplinar, mas não no processo penal, ou seja, no único em que as mesmas podem ocorrer.
4) Os Regulamentos da Liga têm normas humorísticas. Traduzido em míudos: um clube compra o árbitro, mas é punido por tentativa de corrupção no caso do árbitro corrompido não o beneficiar no jogo em questão. Já o árbitro, mesmo que nesse jogo faça uma arbitragem isenta, é punido por corrupção passiva (consumada). A punição do clube pelo crime consumado fica dependente de factos aleatórios: é que o árbitro até pode querer ajudar, mas ser vesgo e não ver o fora de jogo que resultou no golo do adversário.:)
Por outro lado, o clube que tenta coagir, não pode tentar. Ao tentar, já está a coagir. O crime só existe consumado. Alguém percebe estas diferenças? Descansem, os gajos da Liga também não.
Por isso, faz a festa quem quer. Mas quando me falarem das injustiças da verdadeira justiça portuguesa e não desta farsa, estamos conversados: como o outro, saco da pistola.

PS: declaração de interesses - sou boavisteiro. Como o Gabriel Silva, preocupo-me é com a situação de insolvência em que o clube se encontra e com a responsabilização criminal dos Loureiros pelos desfalques que terão cometido. A descida de divisão é o menor dos problemas do clube.



Nota pessoal 1:Comentário de José Barros publicado no blasfémias que eu subscrevo por inteiro.

Nota pessoal 2: Existe gente boa que nunca virou a cara à luta mesmo nos dias mais dificeis das ultimas semanas. Em SMS trocados no sábado dizia-me: "Ontem começou um futuro mais risonho para o Boavista". A explicação fica para mais tarde.

1 comentário:

  1. Nota 1. Subscrevo este comentário de José Barros (que considero brilhante:) na integra e penso que é importante acreditar que irá começar um futuro risonho para o Boavista!

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