Ex.º Senhor Presidente da Assembleia da República
Excelência:
A 1 de Fevereiro de 1908, pelas 17:20 horas, no Terreiro do Paço junto à esquina com a Rua do Arsenal, foram assassinados o Rei Dom Carlos I e o Príncipe Real Dom Luís Filipe. Este acontecimento trágico, geralmente reconhecido como um dos mais marcantes da História de Portugal, merece bem ser evocado com a imparcialidade e a clarividência que a distância de um século já permitem. Sem menosprezo das legítimas opiniões pessoais de cada um dos Portugueses acerca do regime actualmente vigente, consideramos importante e oportuno assinalar o centenário do Regicídio. Na verdade, trata-se de condenar um acto de terrorismo contra um Chefe de Estado legitimamente empossado e contra o seu sucessor constitucionalmente consagrado, acto planeado e perpetrado sem manifestação de vontade ou participação da esmagadora maioria de um Povo de índole pacífica e tolerante. Assim, ao abrigo do artigo 52º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da Lei n.º43/90, de 10 de Agosto, vêm os signatários solicitar a V.ª Ex.ª o seguinte:
Excelência:
A 1 de Fevereiro de 1908, pelas 17:20 horas, no Terreiro do Paço junto à esquina com a Rua do Arsenal, foram assassinados o Rei Dom Carlos I e o Príncipe Real Dom Luís Filipe. Este acontecimento trágico, geralmente reconhecido como um dos mais marcantes da História de Portugal, merece bem ser evocado com a imparcialidade e a clarividência que a distância de um século já permitem. Sem menosprezo das legítimas opiniões pessoais de cada um dos Portugueses acerca do regime actualmente vigente, consideramos importante e oportuno assinalar o centenário do Regicídio. Na verdade, trata-se de condenar um acto de terrorismo contra um Chefe de Estado legitimamente empossado e contra o seu sucessor constitucionalmente consagrado, acto planeado e perpetrado sem manifestação de vontade ou participação da esmagadora maioria de um Povo de índole pacífica e tolerante. Assim, ao abrigo do artigo 52º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da Lei n.º43/90, de 10 de Agosto, vêm os signatários solicitar a V.ª Ex.ª o seguinte:
1- que o dia 1 de Fevereiro de 2008, centenário do Regicídio, seja decretado dia de Luto Nacional;
2- que às 17:20 horas desse dia seja cumprido um minuto de silêncio, em homenagem a um dos maiores Chefes de Estado de Portugal e ao seu sucessor constitucionalmente consagrado.
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Muito bem! Nós, no Enguia Fresca, também temos tratado de honrar a memória.
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