sexta-feira, março 23, 2007

Relativismos...

Esta notícia é desconcertante. Ainda por cima provindo da mesma Alemanha, onde a ópera Idomeneo foi cancelada por... medo...!!!
Como é possível que uma Juíza - qualquer que seja - possa prescindir dos mais básicos princípios sobre que assenta o Estado de Direito. Que razão a poderá ter levado a prescindir da suprema e sempre precária tutela dos Direitos Humanos?
Que interpretação jurídica lhe permitiu uma análise tão reducionista e obliterada dos pilares básicos do ordenamento jurídico que a deveriam inspirar?
A invocação da Lei Islâmica para negar o divórcio a uma mulher, cujo motivo eram as agressões físicas que sofria do seu marido (que o permite para corrigir as mulheres rebeldes...), pode parecer uma loucura. E se o é, de facto, por um lado, por outro representa, antes, um sintoma profundo do relativismo moral, ético e mundividencial, a que chegou a sociedade Ocidental. Prescindimos dos nossos valores para acolher aquilo que repudiamos. Por complacência. Não por falta de um conjunto sólido e próprio de valores (como é óbvio), mas por falta de fé nesse mesmo quadro de referências.
Porquê ? Deliquescência dos costumes, decadência dos valores.
Muitas foram as razões da queda do Império Romano, mas uma delas, das mais profundas, foi precisamente o melting pot cultural que, então, se vivia. Ontem como hoje, demonstra-se que o relativismo cultural é o húmus fecundo de uma subjectividade niilista.

8 comentários:

  1. Anónimo3:05 a.m.

    Esta questão mostra como é perigoso cedermos nos principios básicos da nossa civilização e do Estado de Direito!

    No outro dia tive uma sala inteira contra mim por que defendi que os cidadãos Ocidentais têm direito e o Estado a obrigação de se defenderem dos terroristas que matam inocentes.Diziam-me que era o preço de viver em liberdade!

    Um deles até comparou o terrorismo aos acidentes de automóveis!

    Se não formos firmes ainda vamos andar todos de burKa!

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  2. Anónimo10:02 a.m.

    Talvez fosse interessante ver que normas estão em vigor no nosso Código Civil em matéria de direito internacional privado, para já nem falar nas que vigorarão na Alemanha. E a propósito de rigor e seriedade: o Daniel leu o acordão ou a sentença da juíza alemã? Às vezes convém.

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  3. Como bem adivinhou é evidente que não li. Limitei-me a ler a notícia no NYT e depois achei-a, também, no El País. No entanto, parece-me que as notícias são fiáveis e a questão de fundo vale pelo vale. Não decretar o divórcio, intentado por motivo das agressões físicas infligidas pelo marido, por se considerar que dentro do contexto cultural islâmico tal facto é comum e até previsto no Corão...convenhamos!!!! Suponho, porém, que o Douro, pela afirmação que fez, a tenha lido. Portanto, agradecia que compartilhasse connosco o teor da mesma. Ou se porventura, a não tenha lido, solicitava-lhe que referisse a alegada falta de rigor e seriedade na questão.

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  4. Meu caro Daniel, apenas uma nota, visto que não discordo sobre o fundo da questão.

    O problema do fim do Império romano não foi o "melting pot", expressão normalmente utilizada para descrever a miscenização étnica e cultural que ocorre em países de grande imigração - como o Brasil e os EUA -, e que é uma coisa muito positiva, mas sim a degradação de valores e incompatibilidade entre cultura(s) e instituições que levou ao enfraquecimento destas últimas. Creio que é a isso que se referia. Também concordo que há que encontar um equilíbrio entre aaceitação das diferenças culturais e a defesa dos valores essenciais da sociedade ocidental, nomeadamente o do respeito pela pessoa humana, o da igualdade da pessoa perante a lei e o da não discriminação entre pessoas sejam quais forem o seu género, convições ou crenças.

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  5. Caro Ventanias,

    Se por um lado considero o multiculturalismo uma fantástica oportunidade, a vários níveis, por outro não posso deixar de reconhecer os riscos inerentes. Donde, não me parece que o séc. V d.C. esteja assim tão distante. Desde logo pelo caldo cultural que aí se vivia. E que foi, seguramente, um dos factores da decadência dos povos e das instituições Clássicas. Edward Gibbons dixit.

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  6. Anónimo5:58 p.m.

    Não vale a pena baralhar e dar de novo!

    Bater numa pessoa que não seja em legítima defesa, é crime á luz do Direito Alemão e do Direito Internacional!

    E tambem é crime á luz do Tratado dos Direitos do Homem! ( e da Mulher se for lido por um Muçulmano )

    É o que eu venho dizendo. De cedência em cedência até andarmos todos de burKa!

    Talvez o Douro não se importe...

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  7. Anónimo3:51 p.m.

    Por acaso importo-me, Luis Moreira. Mas isso é outra conversa. E jà agora, O Moreira sabe o que é o direito internacional privado a que me referi? Compreendo perfeitamente que não o saiba, pois é coisa de advogados e juristas, "mas prontos"...

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  8. Anónimo11:17 p.m.

    Caro Douro o que é importante é você estar preocupado, como eu estou, que na Alemanha uma juíza ceda ao medo, como tambem já aconteceu a uma directora da Ópera de Berlim!

    Quanto ao Direito aplicável, eu não sou Jurista,mas neste caso, o Direito é o do bom senso e o direito de vivermos de harmonia com as nossas tradições.

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