terça-feira, março 27, 2007

Ponto de ordem à mesa

Não sou jurista. Mas sei ler estatutos e interpretar textos. Não chamo para aqui o comentário/opinião de Marcelo Rebelo de Sousa.

Mas alguém me explica como é que uma votação de maioria simples num conselho nacional se sobrepôe a uma regra dos estatutos(requerimento de militantes)?


Por absurdo pode uma maioria simples impôr que o mandato de um qualquer órgão passa a ser de 10 anos sem que isso esteja previsto nos estatutos?

São questões que me intrigam. Se me intrigam. Mas devem ser só questões juridicas que eu não percebo.......

5 comentários:

  1. Anónimo7:13 p.m.

    Claro que ninguem entende uma coisa dessas!Seria como a Assembleia da República legislar ao arrepio da Constituição!

    E não se respeitando os Estatutos é uma alegria.Muda conforme as conveniências das maiorias momentaneas!

    No caso do CDS ainda é pior. Muda conforme as conveniências do grupo de Portas.

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  2. Não pertenço ao CDS, nunca pertenci, nem sequer tenho ambições a lá entrar. Mas, como aprendiz que eternamente serei, não me parece curial que uma decisão de um órgão, possa ter valor jurídico superior aos Estatutos. A não ser que os Estatutos estejam feridos, eles próprios, de ilegalidade; mas, para isso, é preciso prová-lo.

    Julgo que o CDS deveria enveredar por uma decisão salomónica: nem Ribeiro e Castro nem Paulo Portas!

    O extremar de posições a que se chegou é altamente pernicioso para a estabilidade "familiar" do partido. Há dois "guetos" em luta engalfinhada. Quem sabe se Lobo Xavier (não é por ser do norte) não poderá ser esse "fiel da balança"?

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  3. Anónimo9:58 p.m.

    Eu que sou jurista, confesso humildemente que também não percebo. Podemos pedir ao José Mexia que nos tente explicar como conseguiram chegar a tão extraordinário parecer?
    RECTIDÃO E COERÊNCIA, PRECISA-SE! Com urgência.

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  4. Anónimo11:35 p.m.

    Eu gostava é que o dr. Portas e os seus seguidores (mas só os mais inteligentes...) dissessem se se identificam com o imbecil parecer do CNJ. Não é dizer se o parecer é para cumprir, que isso toda a gente sabe. É dizer se concordam com o conteúdo. É que a partir de agora é por ali que o CDS se guia! Nem vale a pena ter estatutos: em cada momento decidem-se as regras.
    Só de pensar que ele foi Ministro de Estado...

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  5. Anónimo12:23 a.m.

    Sim! Qualquer pessoa terá que identificar-se com o parecer, com o conteúdo, com a jurisdição, com as regras, com a disciplina, com qualquer jurisdição, com o insulto fácil (nem que seja em cima das cadeiras) a quem pareça discordar do que anteriormente foi dito... Viva os estatutos! Viva o Ministro de Estado. Ass: um inteligente seguidor do dr. Portas

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