sexta-feira, setembro 22, 2006

Sistemas eleitorais e deputados

Em democracia, os sistemas eleitorais tem por função assegurar a escolha de governos legítimos. E sublinho legítimos, porque é nessa ideia que a democracia difere essencialmente dos demais regimes. Na posse da certeza que as "elitocracias", legitimadas dos diferentes modos que a história ilustra, não produziam os resultados desejados - ou, quando os produziam parcialmente, sempre o faziam com grandes custos, fossem eles sociais, culturais, religiosos ou quaisquer outros - o pensamento político ocidental evoluíu no sentido de procurar a mais ampla base de legitimação possível: cada pessoa um voto.

Porém, a concretização desse ideal democrático de a cada pessoa reconhecer um quinhão de responsabilidade na escolha do governo, através do voto, sempre dependeu de outras escolhas, menos filosóficas e mais políticas, que organizam o sistema de modo a conferir-lhe as suas características concretas. Assim, por exemplo, as diferenças entre os sistemas que dependem da eleição maioritária a uma ou duas voltas, os métodos de Hondt, e quaisquer outras variantes mais ou menos complexas destinadas a equilibrar o desejo de eleição de governos e maiorias estáveis com a justiça da representação proporcional de todas as alternativas e suas correntes de pensamento.

Acresce ainda que, no nosso caso português, o actual sistema está imbuído de alguns desvios que o prejudicam claramente aos olhos do eleitorado (e que se ilustram na recorrente redução da classe política ao "eles" do velho refrão: "eles comem tudo e não deixam nada"), favorecendo as estruturas partidárias e respectivas personalidades influentes, conferindo-lhes um poder não escrutinado, não democrático e claramente fomentador do celebérrimo centrão que aqui tanto criticamos. Numa palavra, a crítica resume-se a esta ideia: os eleitores não conhecem nem identificam quem elegeram.
Porém, confundir este tipo de questões com a do número de deputados é o equivalente a, no dizer no nosso sábio povo, "tapar o sol com uma peneira". A questão não está no número, está na sua forma de eleição - para não dizer que está na sua qualidade.

Nesta ordem de razões, creio que o actual sistema necessita de ser alterado. Não tanto para reduzir o número de deputados, mas antes para encontrar mecanismos para, desde logo, clarificar o actual sistema e, depois, aproximar os eleitos dos eleitores e responsabilizá-los perante os mesmos, permitindo uma muito mais importante sindicância dos comportamentos e do exercício das funções de deputado.
O que proponho é que se reduza o número de deputados para 200, cem eleitos por um único círculo nacional estritamente proporcional e outros cem eleitos por círculos uninominais maioritários a uma volta (o mais votado é o eleito).
Dessa forma consegue-se uma representação proporcional de todos os partidos, bastanto 1% para eleger um deputado, ao mesmo tempo que cada 100 mil portuguese disporiam de um círculo eleitoral que elegeria um único deputado.
No círculo nacional/proporcional, seriam os partidos a apresentar as listas certamente encabeçadas pelos respectivos candidatos a primeiro-ministro. Seria esse, no caso da lista mais votada, o convidado pelo Presidente da República para formar governo.
Nos círculos uninominais, poderiam concorrer os candidatos dos partidos ou de coligações, bem como os candidatos independentes que se apresentem por proposta de 0,1% dos eleitores - o que me parece um valor razoável para simultaneamente estimular o aparecimento de candidaturas exteriores aos partidos e limitar a proliferação desses candidatos a valores sensatos.
Os círculos uninominais seriam constituídos em função do número de eleitores e não em função das freguesias ou qualquer outra distribuição geográfica. O que se procura é o vínculo entre o eleitor e o eleito, não uma fórmula de representação regional, ainda que se admita que ela acabará por estar sempre presente.
Estes deputados eleitos pelos círculos uninominais seriam assim primeiramente responsáveis perante os seus eleitorados e só depois perante os seus eventuais partidos.
No que respeita aos representantes dos emigrantes, só seriam eleitos os deputados que alcançassem 1% do número de eleitores inscritos nos respectivos círculos - independentemente de se permitir a esses mesmos eleitores também votar para o círculo nacional proporcional. Além disso, a sua eleição seria supranumerária em relação aos 200 referidos anteriormente.
Desse modo se estimularia a participação desses mesmos emigrantes ao mesmo tempo que se assegurava uma representação mínima para os deputados eleitos.
Poderá parecer que desta forma se tornaria mais difícil a escolha de governos maioritários, mas creio que uma análise dos resultados dos últimos actos eleitorais revelaria exactamente o oposto.
Naturalmente os partidos tradicionalmente mais votados sairiam beneficiados por um sistema deste tipo. Contudo, creio que as vantagens que apresenta claramente superam as desvantagens, sobretudo se considerarmos a diminuição daquele grupo de deputados cinzentões que apenas ganham os seus lugares por relevantes serviços prestados às direcções partidárias.
Por tudo isto e por esta ordem de razões, gostaria de ver o CDS a apoiar um sistema deste tipo, ainda que saísse marginalmente prejudicado. O País e o Povo certamente que agradeceriam.

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