quinta-feira, junho 01, 2006

REVISÃO DO CÓDIGO PENAL

O ministro de Estado e da Administração Interna, António Costa, sublinhou a diminuição em 5,5 por cento das ocorrências de crime participadas em 2005 face ao ano anterior e congratulou-se com a maioria dos dados do Relatório de Segurança Interna.

António Costa apontou, contudo, "motivos de preocupação".

Já há tempos toquei neste assunto, tendo sublinhado que muitos crimes não são sequer participados pelo que "fogem" à estatística. O certo é que o sentimento de insegurança aumentou junto dos Portugueses.Isso todos sentimos!

No âmbito das medidas que podem ser tomadas para a resolução do problema da criminalidade, revisão das Leis Penais, há já quem defenda que:

"Considerando que o domicílio pessoal deve ser respeitado como o espaço de intimidade e de protecção, no interior do qual todos têm direito inviolável à segurança e privacidade, deve ser legislado no sentido de:

• todos os crimes cometidos com violação do domicílio afastarem a possibilidade de atenuação especial das penas;

• a prática ou ameaça de tais crimes consentir o emprego de todos os meios em legítima defesa;

• a prática ou ameaça de tais crimes excluir o excesso de legítima defesa;

• a prática ou ameaça de tais crimes criar a presunção ""juris et de jure" do direito de necessidade previsto no Artigo 34º., do Código Penal".

Eu não sou defensor destas propostas, mas que o debate está aí, ele está!

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