Está em vigor a Lei n.º 60-A/2005, publicada na I série do DR de 30 de Dezembro. Nos termos do art.º 68.º, pág 7506, do aludido DR a contribuição para o áudio-visual a cobrar em 2006 é de 1,67 euros por mês.
Além de não me agradar esta imposição, a forma como é efectuada, tendo presente a controvérsia quanto ao tema por ser discutida a sua eventual inconstitucionalidade, julgo que o critério de financiamento do áudio-visual devia ser revisto no respeito pelo princípio da proporcionalidade da contribuição e da concorrência no sector.
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