sexta-feira, dezembro 02, 2005
A Restauração da Independência
Agora que o dia 1º de Dezembro é passado, e que as devidas memórias do dia já foram sufragadas, fica o tempo para os pormenores...! Na verdade, quando se fala em Restauração da Independência, tal facto só é admissível por mero vigor nacionalista - o que é mais que justo e devido. Todavia, ser-se, porventura, mais nacionalista ainda, é assumir a realidade jurídica da crise dinástica de 1580. Com a morte de D. Sebastião, o rei de Espanha, Filipe II (I de Portugal - e aqui já vai toda a verdade inscrita), logo reclamou o trono lusitano. Facto que veio a consumar-se. Ora, Filipe I era neto de D. Manuel I, por via materna, sendo filho da belíssima D. Isabel de Portugal (imortalizada numa famosa tela de Ticiano). Ao tempo, a união ibérica não era um assunto blasfemo à pátria. Pelo contrário, foi desígnio comum dos reis de Portugal e de Espanha, daí o facto da contínua endogamia entre as duas cortes. Exemplo paradigmático é o facto de El Rei D. João II, ter casado o Príncipe D. João com a primogénita Infanta de Espanha. Tentativa mútua das duas Coroas mas que se esvaneceu nas margens do rio Tejo....
Ora, nas Cortes de Almeirim, 1580,onde foi discutido o direito de o Cardeal-Rei, nomear ou não o futuro soberano, Filipe II apresenta uma carta de intenções que reiterará nas Cortes de Tomar de 1581. Cortes estas, onde o soberano consegue o apoio da Nobreza, Clero e Povo, tendo indultado todos os que se tinham amotinado pelo Prior do Crato. Confirmaram, estas Cortes, os seguintes direitos a Portugal :respeitar as liberdades, privilégios, usos e costumes da monarquia portuguesa; reunir sempre Cortes em Portugal e manter todas as leis portuguesas;
os cargos de vice-rei ou governador de Portugal deveriam ser mantidos por portugueses ou membros da família real; os cargos previstos para a Corte e administração geral do Reino seriam sempre preenchidos por portugueses; os portugueses poderiam também ocupar funções públicas em Espanha; o comércio da Índia e da Guiné apenas poderia ser feito por portugueses; não poderiam ser concedidos títulos de cidades e vilas senão a portugueses; a língua nos documentos e actos oficiais continuaria a ser o português; todos os anos seriam criadas duzentas novas moradias (ordenados que eram entregues aos fidalgos a partir dos doze anos) e a Rainha deveria ter sempre como damas nobres portuguesas; o príncipe herdeiro, D. Diogo, seria mantido e educado em Portugal: as guarnições castelhanas seriam retiradas e conservar-se-iam as armas reais de Portugal na moeda corrente. De facto, tal estatuto não consagra uma perda da independência, mas, simplesmente, que ambos os estados tinham como soberano a mesma pessoa. Eram dois reinos súbditos do mesmo monarca: uma União Pessoal. Já a União Real pressupõe a união de dois estados, mas com perda de independência entre ambos. Situações idênticas ao longo da História foram o Império Austro-Húngaro (Áustria e Hungria) até à sua dissolução pelo Tratado de Versailles em 1918 ou, também, o Reino de Inglaterra e Escócia (entre 1603-1707), em que Jaime I de Inglaterra foi VI da Escócia.
Donde, a perda da Independência nunca foi um facto, e mesmo a mudança de Dinastia, só se justifica por motivos puramente políticos e não de sangue. Mais do que tudo, o que houve foi o fim duma dependência...!
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