Por experiência profissional deparo-me com um Estado mau pagador. Já há tempos tinha escrito sobre o tema do, entretanto e como reclamado, extinto precatório cheque. Actualmente, em determinados processos, se os cidadãos ou as empresas procuram um advogado para recuperar judicialmente um crédito são obrigados a investir, por exemplo, em taxas de justiça e honorários ao Advogado.
Até aqui como diria alguém:
-“ É a vida”!
Passado algum tempo, isto para ser generoso, pode mostrar-se depositada à ordem do tribunal determinada quantia fruto de uma penhora no património do devedor que reverterá, cobradas as custas, a favor, neste caso, do exequente(credor). Nesta altura entra em cena a figura do IGFPJ. Este instituto beneficia do depósito dessa soma processado pelo tribunal a seu favor e tem a obrigação de a entregar ao exequente. O que sucede é que, apesar do processo judicial estar encerrado, o credor espera largos meses pela entrega desse dinheiro, sem juros. Ou seja o Estado é depositário de avultadas quantias, mas por sua ineficácia faz retardar a sua entrega atempada ao beneficiário, como diria o Eng.º Socrates, ao utente. Ele há direito?
Isto gera, entre outras coisas, desconfiança no sistema e atraso no normal curso da economia. Ninguém toma posição, porque será?
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