Ouvi com gosto o Dr. Santana Lopes a anunciar que vai fazer consagrar no programa do PSD o fim da discriminação dos casados face aos unidos de facto. Esta ideia foi por nós aqui defendida, sob o título "benefícios fiscais", há meses. Era engraçado voltar a colocá-la na 1.ª página. Ainda bem que alguns políticos estão a ouvir a "sociedade civil". Assim sucedeu também quando, há tempos, tive a oportunidade de falar com responsáveis da CM do Porto sugerindo a reedição das corridas de automóveis da Boavista. Já tinha falado disso no CDS-Porto, mas não colheu. Pelos vistos alguém pegou na ideia e isso é que importa! Há anos em reunião de CM e AM sugeri, entre outras coisas, que o centro da Av. da Boavista fosse asfaltado para que aí fosse criada uma faixa BUS. Ninguém ligou- passados tempos lá foi asfaltada-ainda bem!
Acrescento mais uma ideia porque sinto estar em maré de sorte e ser a altura:
É necessário clarificar a Lei da imprensa- Lei 2/99, de 13 de Janeiro! Na realidade, não podemos continuar a aceitar que publicações periódicas, sérias e generalistas se permitam continuar a agredir a sensibilidade dos leitores. Refiro-me à parte dos anúncios em qualquer jornal nacional. Aí podemos ler amiúde textos com frases de mau gosto. Frequentemente e em minha opinião por vezes as imagens também não têm melhor qualificação.
Acho mal que ninguém tenha a coragem de querer acabar com esta pouca vergonha que entra nas nossas casas e que fere a sensibilidade de quem lê os jornais. Estou a pensar, por exemplo, nos filhos que se habituam a ler e folhear os jornais dos Pais. O Exemplo para as gerações futuras, a boa educação também pode e deve ser dado pela imprensa!Não queria ser maçador, mas não posso deixar de partilhar o facto de ter sugerido também este tema, há anos, a um dirigente do CDS, mas foi o Dr. Santana que, em antecipação, falou disto, passados uns meses, na AR.
Assim, concretizando, não devem poder ser publicadas fotos/imagens com conotações sexuais ou textos com esse sentido, sob pena de ao jornal ser levantado auto de contra-ordenação.
Ora a Lei da imprensa- Lei 2/99 de 13 de Janeiro, no seu art.º 2.º, n.º 2, alínea d) podia dizer "... da identificação, veracidade da publicidade no respeito pela moral e bons costumes sendo expressamente proibida publicidade exibindo imagem com conotações sexuais ou textos com esse sentido. O art.º 35.º podia passar a ter a seguinte redacção" constitui contra-ordenação punida com coima de 500 euros a 2.000 euros a inobservância do disposto no art.º 2.º, n.º 2 alínea d)".
Há anos, recordo, o Dr. Paulo Portas sugeriu que os Pais tivessem a possibilidade de utilizar um "chip" para poder controlar os programas de TV vistos pelos filhos. A ideia não vingou. Será que a sugestão que acima exponho merece os vossos comentários?
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