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segunda-feira, janeiro 11, 2010

Ainda a legítima defesa

Voltando uns posts atrás, eu nunca sustentaria que alguém pudesse ser absolvido (ou numa fase anterior ver o seu processo arquivado) quando por vingança decidisse atirar a matar sobre um assaltante em fuga. A questão é que o ourives da Trofa foi acusado de homicídio privilegiado porque não se podia considerar a figura da legítima defesa e um eventual excesso capaz de lhe excluir a culpa. Uma vez que o assaltante (relativamente às ameaças já não podia reagir) levava consigo valores patrimoniais elevados que lhe pertenciam, poder-se-ia aceitar que ao disparar sobre ele o que o ourives pretendia era evitar a perda dos seus bens. Ter-se-ia excedido seguramente, mas a intenção era uma intenção de defesa. Sucede que, a partir da entrada em vigor da lei que regula o uso das armas de fogo pelas forças policiais (DL nº 457/99, de 5 de Novembro), tem se entendido que a defesa de bens patrimoniais não justifica ofensas corporais graves ou o homicídio, mesmo tratando-se de particulares, pelo que não se pode invocar a legítima defesa nestes casos. Não havendo legítima defesa, também não há excessos desculpáveis, e o que eu discuto em sede geral é se não os poderia haver....

quinta-feira, janeiro 07, 2010

terça-feira, julho 07, 2009

Tiros na Trofa

Relata o « Jornal de Notícias » de hoje que um ourives de S. Romão do Coronado (Trofa) trocou tiros com um gangue de assaltantes, tendo baleado dois deles, um dos quais morreu, alvejado nas costas.

O ourives, ex-GNR, foi constituído arguido e alega legítima defesa. Não me surpreenderia que venha a ser considerado um herói por alguns comerciantes vizinhos, por ter resistido e enfrentado, a tiro de caçadeira, um grupo de meliantes.

Os tribunais apreciarão as circunstâncias do acontecido e decidirão sobre o caso.

Importa, todavia, deixar claro o seguinte, mesmo que tal seja polémico ou impopular: a defesa da propriedade não legitima o ataque à vida humana. É dramático que a insegurança cada vez mais sentida pelos cidadãos perturbe ou confunda as pessoas sobre o que devem ser os valores e os princípios inabaláveis de uma sociedade civilizada.

Uma coisa é a legítima defesa, outra a vingança ou o justicialismo populista. Confundi-los é dar um tiro nas costas de uma sociedade de direito.