segunda-feira, agosto 05, 2013

Lei Orgânica n.º 1/2013 de 29 de julho Quinta alteração à Lei da Nacionalidade


"O Governo pode conceder a nacionalidade por

naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas
alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas
portugueses, através da demonstração da tradição
de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa,
com base em requisitos objetivos comprovados
de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma
familiar, descendência direta ou colateral."
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/07/14400/0443204432.pdf

Parece-me bem.

Numa política externa equilibrada o mesmo devia suceder com outros Povos. Com os Cabindas, com os Fulas, isto só para dar alguns exemplos, sem atravessar para lá do Atlântico.

Explicado e divulgado, frontal e devidamente, este tema, entre todos, seria motivo de orgulho.

De um Portugal justo, acolhedor, equilibrado e reconhecido. Com "ser" e vistas largas.

Pena que assim não tenha sucedido.

E já agora, convém não esquecer, sempre que possível, o princípio da reciprocidade...

1 comentário:

  1. Meu caro,

    Esta lei resultou de um projecto de lei de que fui autor material e que o CDS apresentou. É um grande passo, que resolve uma questão em que trabalhava desde 2010.
    A apresentação de uma iniciativa também por parte do PS tornou possível este avanço e que o mesmo fosse aprovado por unanimidade. Fiquei muito contente com isso.
    Já tinha saído como Lei n.º 43/2013, de 3 de Julho. Mas, por razões de exigência formal,teve agora de ser republicada como Lei Orgânica n.º1/2013, de 29 de Julho.
    Um abraço,

    José Ribeiro e Castro

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