sexta-feira, novembro 23, 2012

Serviços por encomenda


A Comissão Nacional de Eleições é composta por aquelas 9 pessoas, mas não faço a mínima ideia de como é que essa senhora e esses senhores foram escolhidos e porquê. É mais uma daquelas comissões que por aí abundam, sendo que esta CNE nunca serviu a meu ver para nada de importante, pois toda e qualquer reclamação que lhe seja dirigida cai normalmente no cesto dos papéis embora possa render algumas senhas de presença aos membros que se dignem aparecer.

Além dos ditos 9, dá ainda emprego a mais 10 funcionários dos quais os 4 juristas do Gabinete Jurídico (bater a pala!) suam as estopinhas para opinarem sobre intrincadíssimos casos e litígios que em 99% dos dias do ano não aparecem. O Secretário da Comissão, o Sr. Paulo Madeira, ainda assim consegue escrever umas actas extensas de umas reuniões que têm a característica curiosa de começarem nunca antes das 11h mas terminarem sempre às 12.30h (confirme ali).

Parece que a CNE esperou pela decisão do PSD apresentar o fulano de Gaia como candidato à Câmara do Porto para informar, no seu douto parecer de ontem, que a legislação em vigor que limita os mandatos autárquicos só se aplica na mesma autarquia. Não sei se foi prova de vida ou necessidade de cobrar mais umas senhas de presença ou uma cortesia de boas-festas natalícias ao partido do Sr. Relvas, mas é preciso descaramento para aparecer na 25° hora a chover no molhado. Belo servicinho!

4 comentários:

  1. Haja decoro. O que faz sentido é que é que em qualquer caso, ninguém possa concorrer fora do distrito ou concelho onde resida ou não tenha exercido actividade regular nos últimos 3 ou 4 anos. É por causa das habilidades rascas que verdadeiros páraquedistas, figurões dos partidos á caça de votos a qualquer preço, saltam de cartaz em cartaz de Sintra para Lisboa como de Faro para Braga. O açambarcamento político tem limites a que só as populações locais podem pôr cobro. -Quem é de fora não nos pode representar-.

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  2. e não pode ser o eleitor a decidir?
    abraço
    JAC

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  3. Claro que será "o eleitor" a decidir. Mas será que merece o nosso respeito e confiança, quando é o primeiro a eleger pessoas condenadas por actos praticados durante o mandato autárquico?

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