“Assembleia Regional alterou a definição de quorum e mudou o regimento. Nos plenários, os votos de cada partido serão contados como representando o universo do respectivo partido ou grupo parlamentar” (in o Público de hoje).
Com isto, a presença de um só deputado naquele parlamento regional passa a ser suficiente para que o seu partido veja todos os seus potenciais votos contados, mesmo que os restantes membros do seu grupo parlamentar estejam ausentes. Ou seja, bastará a presença, e o voto, de um paralamentar do PSD para lograr vencimento sobre toda a oposição presente no plenário.
Esta notícia sabe a música para os meus ouvidos. Não apenas por reconhecer a inutilidade dos deputados que excedam 1 por partido, mas sobretudo por este reconhecimento vir dos próprios políticos, o que considero um acto de coragem.
Só faltará acrescentar à decisão um pequeno pormenor, qual seja que os deputados passem a receber por senha de presença no plenário, em alternativa ao sistema de salário mensal (x14, pois claro).
Mas, como Roma e Pavia não se fizeram num dia, estou certo que este será o passo que, como corolário lógico, se lhe seguirá. Aliás agora apenas um pequeno passo, pois que para tanto bastará que um deputado do PSD se levante.
Espero ainda que o Sr. Ministro das Finanças esteja atento a esta notícia e que alguém a traduza para os Srs. Troikianos. Como espero que dela saibam tirar as inerentes ilações.
E viva a nossa democracia!
PDREGULHO NO PRÓPRIO OLHO.......
ResponderEliminarE só reparam no argueiro em vista alheia. Quem é que na vida pública reúne legitimidade moral para condenar a ideia peregrina de na Madeira se delegar num único deputado para responder por 25? Não são seguramente os nossos partidos nem os nossos deputados e muito menos os cérebros do regimento da Assembleia da República. Esta gente que convive cobardemente com a escandalosa disciplina partidária não pode ter o direito nem a ousadia de atacar de pelo espetado qualquer outro obediente rebanho. Ainda por cima tem o descaramento do arroto azedo da declaração de voto redentora.