quarta-feira, setembro 09, 2009

Propostas de campanha

Deveria ser obrigatório os candidatos entregarem em tribunal, sob palavra de honra, o programa eleitoral e respectivas promessas. Como o fez a candidata do PS em Valongo. E passados 4 anos seriam feitas vistos para ver o que foi cumprido e o que ficou por cumprir. Era remédio santo para calar tanto truque de ilusionismo.

3 comentários:

  1. Desculpe mas a candidata que teve tal atitude não é do PS, mas sim Coragem para mudar.

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  2. Caro Anónimo
    tem toda a razão. elo desculpa pelo lapso.
    carlos furtado

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  3. Caro Carlos,

    Concordando consigo em muito do que aqui escreve não posso concordar com este caso que cita.

    O caso de Valongo é, a meu ver, pura demagogia política. 1º ensinaram-me os meus pais que uma palavra deve valer tanto como uma escritura e no caso dos candidatos isso bastaria. Tenho-os nessa conta e sou, como todos nós, creio, suficientemente informado para perceber os limites do aceitavel em propostas politicas. Ou então admitimos, desde já, a falência do sistema e a descrença total na palavra dos mais variados candidatos a estas eleições.

    Para comparar programas não preciso de ir ver ao notário. Basta guardar o panfleto e daqui a 4 anos voltar abrir a gaveta. Isso basta e ninguém irá pedir uma indeminização por danos causados ao municipio, o maior dano será causado no boletim de voto na eleição seguinte.

    Até porque todos sabemos que juridicamente esta senhora nunca poderá responder pela declaração que fez. Mas se alguém aqui quiser esmiussar os artigos 402, 459 e 460 do CC bem como os enquadramentos do negócio jurídico unilateral, ficaremos todos felizes e a candidatura independente terá produzido o efeito desejado.

    "Legalmente a questão é mais difícil. Que tem fundo legal, é inegável, que comporta alguns riscos efectivos para a autarca, também - nem que seja de imagem. "Um munícipe pode alegar que teve prejuízos e tem que provar que a culpa é da presidente, ou seja, que há um nexo entre a conduta da autarca e o dano no munícipe."

    "Mas só poderia ser condenada num processo de responsabilidade civil contratual, e para isso teria que ser um contrato com duas partes, quando neste caso só há uma - os candidatos. "O que significa que, pela letra da lei, dificilmente poderia ser condenada e nem sequer há tradição de os nossos tribunais condenarem uma pessoa que não tenha cumprido promessas feitas em campanha eleitoral", remata Barata Lopes.

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