sexta-feira, setembro 04, 2009

O ilícito de mera ordenação social

É crime conduzir uma motorizada sem título de condução válido sendo que as regras mudaram há poucos anos. Foi uma opção legislativa. Sucede que trouxe péssimos resultados.

Imaginem um cidadão que sempre utilizou a licença emitida ao tempo pelo seu Município e que desconhecia que as disposições do novo CE exigem outro título. Era "apanhado" e a sua conduta estava tipificada como crime. Claro está que se invocasse, por exemplo, o erro podia ser absolvido. Essa decisão ficava assim dependente da prova produzida em julgamento e da decisão do Juiz. Se assim não acontecesse era condenado.

Pois bem está aberta a possibilidade para o legislador emendar a mão através da Lei n.º 87/2009, de 28 de Agosto.

O crime para a protecção dos bens jurídicos fundamentais (como me ensinou a Senhora Doutora Paula Faria) e para as restantes condutas não tão graves o ilícito de mera ordenação social.

Até que enfim!

1 comentário:

  1. Fico muito contente por saber que a matéria foi bem dada e bem apreendida...:-)))
    bjs
    Paula

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