quarta-feira, abril 29, 2009

Ilícitudes enriquecidas


Tenho para mim que a principal e mais preocupante lição da conjugação dos casos Freeport e BPN é que a Justiça não é independente do poder político.

Por causa disso, aceito que a inversão do ónus da prova poderia ser um risco excessivo nos casos de suspeita de enriquecimento ilícito. Se não, caso houvessem indícios claros de suspeita de enriquecimento ilícito, que poderiam e deveriam estar tipificados na Lei, não vejo porque é que essa inversão seria assim tão dramática. Como diria a minha Avó, "quem não deve, não teme", mesmo que tenha que explicar porque é que não deve, ou como é que não deve...

Ainda assim, creio que esta é potencialmente uma falsa questão. Saber se o enriquecimento ilícito deve ser crime ou não, parece-me questão de pormenor; o pormaior será antes estoutro: o enriquecimento ilícito é punido, em Portugal? É que a sensação prevalecente é de que não é...

Por isso mesmo, sugiro que alguém pegue nestoutra temática: e porque não a introdução de uma obrigação de declaração patrimonial? Quanto a mim, acho-a desejável. Nem precisaria de ser anual; depois da primeira, bastaria serem obrigatórias quando houvesse alterações, quaisquer que elas fossem. Do mesmo modo, também bastaria que o que não fosse declarado ficasse automáticamente perdido a favor do Estado, que é como quem diz de todos nós.

Creio bem que com uma declaração deste tipo, muito titular de cargos públicos, seus familiares e até alguns proprietários de negócios privados, passariam automaticamente para o lado dos suspeitos de enriquecimento ilícito... crime, ou não!

É possível um Portugal melhor. Basta querer.

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