O que mais me tem surpreendido nesta questão do pedido de isenção do IRS dos prémios dos jogadores pelos resultados e participação no Mundial, é que só se discute a legitimidade do pedido. Para esclarecer: o pedido só pode ser feito porque a lei o permite. E se permite o pedido, certamente também prevê a possibilidade de lhe responder, quer negativa quer positivamente. Talvez se devesse questionar porque é que existe uma lei que prevê esta possibilidade. Mais ainda, talvez fosse interessante saber a que situações se aplica: será que é só a jogadores da selecção nacional, ou também se aplica a administradores de empresas, por exemplo das controladas pelo Estado? Será que também se aplica a instituições públicas, por exemplo o Banco de Portugal? E não teria algum interesse saber quantas vezes esses pedidos foram feitos nos últimos anos, e por quem, e sobretudo quantas vezes e a quem é que esses pedidos foram respondidos positivamente? Não, seguramente que esta lei só se aplica aos jogadores...
Depois, estranho que toda a gente discuta a legitimidade do pedido com base nos valores em causa. É evidente que uma sociedade que pretende ser redistributiva de riqueza tem de discriminar em função dos valores em causa, nomeadamente quando se trate de prever o pedido de isenção de IRS - por exemplo, fixando essa possibilidade para prémios até cinco vezes o salário mínimo, ou qualquer outro critério. O que não me parece justificado é que se preveja essa possibilidade de isenção quando se trate de prémios quase 150 vezes superiores ao valor do salário mínimo!!! Mas que ela existe, parece demonstrado que existe.
Para lá de todos esses aspectos, seguramente secundários, o que me espanta mais é que a questão não tenha morrido quando o Sr. Ministro das Finanças, até ver a entidade responsável por decidir estes pedidos, anunciou que não vai haver isenção. Ponto final. Ou será que não?
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