1. Relativamente à questão dos crucifixos nas escolas, o CDS/Partido Popular solicitou ser informado pelo Governo dos termos efectivos daquilo que esteja a passar-se.
2. O CDS espera que ninguém esteja a querer promover uma guerra religiosa, nefasta e completamente desajustada aos sentimentos dos portugueses e às necessidades do país.
Qualquer hostilidade dirigida contra símbolos religiosos não pode deixar de ser entendida como vulgar expressão de intolerância. Assim terão que ser entendidas quaisquer tentativas ou pressões para remoção forçada do espaço público e comunitário da presença de símbolos religiosos, nomeadamente os do Cristianismo, que estão inscritos na História e na cultura do povo português.
3. O CDS-PP repudia, como manifestação nefasta de fundamentalismo laicista, qualquer leitura totalitária e impositiva do princípio da laicidade e da separação entre a Igreja e o Estado que pudesse vir a inspirar, trinta anos depois de 1975, uma “dinamização cultural – parte II” e tentativas de operar nas escolas uma revolução cultural por telegrama ou por despacho.
O CDS esteve atento aos parcos esclarecimentos já produzidos por fontes do Ministério da Educação e quer acreditar que não estamos, de facto, diante de qualquer súbito totalitarismo burocrático, mas diante de simples manobras de grupos de pressão ultraminoritários, que merecem ser repudiadas e inteiramente afastadas.
4. A letra e o espírito da Constituição e das leis portuguesas em matéria de liberdade religiosa e de neutralidade do Estado são claros: não coincidem com o que foi – e é ainda – a prática de regimes totalitários, militantes do ateísmo; nem se confundem sequer com a leitura de extremismo laicista “à francesa” que provocou graves enfrentamentos históricos, que cava fracturas e clivagens sucessivas e que é responsável por consequências sociais e culturais extremamente negativas.
A liberdade religiosa, direito constitucionalmente protegido, não se limita restritivamente apenas ao que é da esfera privada de cada um, mas inclui – como é óbvio – as mais diversas expressões públicas da religiosidade pessoal, comunitária e popular.
Qualquer limitação da expressão pública e comunitária da religiosidade das pessoas, das famílias e da comunidade não pode deixar de ser entendida como atentado à liberdade religiosa e, nessa medida, combatida, enquanto violação de direitos fundamentais.
5. O CDS-PP critica a visão errada das escolas como um equipamento do Estado e, nessa medida, burocraticamente manipuláveis como veículo obrigatório de uma ideologia ou não-ideologia, como instrumento de ateísmo a pretexto da laicidade, ou como aparelho de contra-cultura.
O primado da Educação pertence aos pais e às famílias e o Estado apenas desempenha subsidiariamente as suas responsabilidades públicas. A escola é pública no sentido de que é comunitária, onde presta um serviço, e não no sentido de que é do Estado, de que fosse um instrumento.
Por isso, numa sociedade de liberdade, toda a escola há-de manifestar livremente, na sua ambiência e na sua expressão cultural, os traços, os registos, as memórias, os sinais, os símbolos da comunidade em que se insere e a que realmente pertence.
6. O CDS revê-se no entendimento de que o Estado é laico, mas a sociedade não. O Estado não tem religião, mas a sociedade tem-na – a sociedade é livre de ter e de manifestar religião.
Nessa medida, o reconhecimento público da liberdade religiosa na Constituição, nas leis e no regime social e político significa para o Estado não o poder de empurrar a religião para a esfera privada, nem a mera tolerância diante do que é religioso e expressão de religiosidade, mas o dever de reconhecer, de respeitar, de acolher e, nos graus adequados, de saber apoiar e integrar as expressões comunitárias da religiosidade presente na sociedade.
7. Adicionalmente, o CDS lamenta que esta polémica, em torno dos crucifixos tradicionalmente presentes em muitas escolas portuguesas, tenha sido lançada no tempo de preparação para o Natal, assim ferindo ainda mais a sensibilidade dos cristãos e o sentir comum dos portugueses.
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