quinta-feira, março 24, 2005

O novo código e o transporte de crianças

Sábado entra em vigor o novo código da estrada. Para além da falta de coragem em atribuir novos limites de velocidade nas auto estradas e outras coisas que tais, há que louvar o artigo 55º que define o transporte de crianças em automóvel.

É impressionante o número de crianças acidentadas pela não utilização das cadeiras ou pelo uso indevido das mesmas.

Custa acreditar, mas os acidentes rodoviários em Portugal são a principal causa de morte e de deficiência permanente em crianças e adolescentes. E destes 50% das vítimas mortais são-no enquanto passageiros de um veículo, o que representa cerca de 3000 visitas ao serviços hospitalares e consequentemente o mais grave problema de saúde pública infantil.

É que, segundo estudos internacionais, a utilização de um sistema de retenção para crianças (SRC) adequado e bem instalado, pode reduzir a ocorrência de morte ou ferimentos graves em cerca de 55 a 90%, dependendo da criança e do tipo de SRC, sendo que em Portugal a taxa de utilização em viagem ronda os 40% e a incidência de erros atinge o impressionante número de 90%.

Em Portugal, a APSI (associação para a protecção e segurança infantil) tem feito um trabalho importante de sensibilização em defesa das nossas crianças. Disso mesmo tive provas na semana passada ao ser abordado no infantário por uma equipa da PSP que procurava sensibilizar os pais e averiguar do correcto transporte das crianças (o meu carro parece um expositor).

Mais do que as multas, aqui o importante é a prevenção. A bem de todos.

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