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quarta-feira, julho 18, 2007

Pesos e medidas

“Tenho conhecimento da minha obrigação de encaminhar grávidas que solicitem a interrupção da gravidez para os serviços competentes, dentro dos prazos legais”. Este é o teor da declaração que têm que assinar os médicos que pretendem invocar a objecção de consciência para não realizar abortos, e que é, no mínimo, espantoso. O direito à objecção de consciência traduz o reconhecimento pelo Estado de que há situações e momentos em que a lei não pode impor a obrigação de actuar neste ou naquele sentido às pessoas, sob pena de desrespeitar decisões fundamentais, e de pôr em risco o que as define como seres humanos. E esse reconhecimento da parte do Estado existe, porque não está em causa uma decisão qualquer, nem se trata do exercício de uma liberdade qualquer. Normalmente, trata-se de situações limite de conflito onde pela natureza das coisas, dos interesses em causa, das próprias circunstâncias internas das pessoas, é sabido que fica em causa uma liberdade de consciência inviolável, se quisermos, uma liberdade mais funda, ou “maior” do que as restantes. Ora, não deixa de ser curioso constatar como a nossa sociedade foi magnânima no espaço que resolveu deixar à liberdade da mãe que decide terminar com a vida do filho e que não precisa de motivo para se fundamentar, e se pretende agora impor ao médico objector de consciência que invoca uma liberdade essencial, a prática de actos que revelam o reconhecimento por ele da legitimidade do aborto a pedido, violando em toda a linha o conteúdo e a essência desse direito. Por maioria de razão, se as mães não têm que justificar actos que atingem bens jurídicos manifestamente superiores, porque têm os médicos objectores que cumprir deveres relacionados com a lei que rejeitam, e que os leva a invocar a objecção de consciência, se se trata de uma liberdade primordial e fundada? Não há dúvida de que a nossa sociedade anda a calibrar bem pesos e medidas, direitos e obrigações…