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sábado, julho 07, 2012

A grande mentira!


Que o Estado é financeiramente deficitário, todos o sabemos.
Que o Estado tem hoje uma despesa brutal, todos o dizem.
Que a Economia não gera receita suficiente para esta, todos concordam
Que não é possível continuar a tapar o buraco com dívida, todos aceitam.
Que também não é possível manter esta diarreia fiscal, todos alertam.
Que é necessário cortar na despesa, todos comentam.
Que a maior despesa é em pensões e salários, todos reconhecem.

O problema surge quando se corta (ou se tenta cortar) efectivamente na despesa e se começa a perceber que afinal a coisa mexe (ou pode mexer) com o nosso bolso. Aí o discurso muda:
- ok, eu até compreendo, mas porquê o meu bolso e não o do vizinho?

Logo os habituais professores de tv também mudam de discurso:
- ok, eu até compreendo, mas porquê aqui e não ali? Ou, se ali, porque não acoli?

Claro que dirigir o corte para aqui, ali ou acolá implica uma opção, naturalmente política, isto se o caso ainda a permitir....

Quando o corte mexe com o nosso bolso, ou a nossa posição, é ainda fundamental faze-lo com equidade.

Sendo necessário cortar em organização, deve ser estabelecido um critério socialmente equitativo. Será equitativo um plano social que a todos trate por igual, mesmo que se traduza em resultados quantitativamente diferenciados em função dos ganhos ou situação de cada um.

Se uma empresa fixar uma indemnização para todos calculada na base de um mês de salário por cada ano de serviço, mesmo que isto se traduza em valores individualmente diferentes, será por todos reconhecido por equitativo.

Se a empresa ao lado tiver condições que lhe permitam atribuir uma indemnização de dois meses, se a todos aplicável também se poderá dizer que o critério é equitativo.

O que já não pode é o trabalhador despedido desta alegar que o tratamento dado ao daquela ofende o princípio da igualdade, pois que cada empresa é uma realidade diferente e, no caso, ambas cumpriram com o mínimo legal e o aplicaram internamente de modo equitativo.

Desigual ou não equitativo seria que a empresa fixasse uma indemnização para o António e outra para o Bernardo, ou mesmo uma para os administrativos e outra para os de produção.

Saber se a suspensão temporária do pagamento dos subsídios ditada no OGE 2012 ofende ou não o princípio da equidade, é pois questão que só pode ser avaliada face ao conjunto dos que se sentam à mesa do próprio orçamento.

Ora, esta suspensão temporária não só abrangeu todos, como a todos tratou por igual e a todos fixou igual duração.

Logo, a única conclusão possível é que foi feita de modo equitativo, sendo um total absurdo a pretensa comparação com outros trabalhadores ou pensionistas que não os pagos pelo Estado.

O problema situa-se na despesa do Estado e a questão respeita tão só à redução dos encargos sociais desta. Logo, a equidade da decretada suspensão só pode ser avaliada no âmbito universo dos que enquadram a dita despesa.

Pretender o contrário, é uma aberração que só pode ser entendida por juízos parcialidade!

Fundamentá-lo numa comparação de pêras com maçãs é ainda intelectualmente desonesto!

quinta-feira, julho 05, 2012

O Tribunal Ratton

O Tribunal Constitucional acaba de cometer hara-kiri.

Os membros do Tribunal Constitucional perceberam finalmente que o tricot jurídico a que se dedicam como câmara de refogados para as mais variadas prescrições punha a nú a sua irrelevância e decidiram inspirar-se nos pareceres do Carlos Magno da ERC para darem, com este acordão sobre a inconstitucionalidade da suspensão dos “subsídios” de Natal e férias, o seu último suspiro.

Um tribunal constitucional que afirma a ilegalidade fundamental de uma lei mas lhe ressalva os efeitos é um tribunal constitucional que a si próprio se anula e que, portanto, se transforma definitivamente num corpo morto. Doravante devemos tirar-lhe as maiúsculas e olhá-lo como um mero estafermo institucional sem outro préstimo que não seja o de preparar para os Isaltinos e Macários as embrulhadas de recursos que lhes permitem perdurar.

Honra seja feita aos juízes Catarina Sarmento e Castro, Carlos Pamplona de Oliveira e José Cunha Barbosa, que votaram contra aquela ressalva de efeitos.